TST determina 80% dos empregados em agências dos Correios
O Tribunal acatou o pedido da empresa na tarde de ontem (25) e concedeu liminar fazendo a determinação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou o pedido dos Correios na tarde de ontem (25) e concedeu liminar determinando que as federações representantes dos trabalhadores dos Correios garantam o efetivo mínimo de 80% dos empregados em cada unidade dos Correios durante a greve de trabalhadores, sob pena de multa diária de R$ 100 mil no caso de descumprimento.
- Foto: Divulgação
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Os Correios denunciam que em algumas unidades a determinação do TST não está sendo cumprida nesta terça-feira (26).
No último fim de semana (23 e 24) a empresa fez um mutirão para manter os serviços durante o movimento grevista, quando foram entregues mais de 1,7 milhão de objetos postais, entre cartas e encomendas.
Na última sexta-feira (22), os Correios e a Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect) chegaram a uma proposta de Acordo Coletivo de Trabalho para o biênio 2017/2018, que contempla reajuste de 3% nos salários e benefícios a partir do mês de janeiro de 2018 e manutenção do ACT 2016/2017. A cláusula do plano de saúde, de acordo com a Companhia, continua sendo mediada pelo TST.
No momento, os Correios aguardam os resultados das assembleias da Findect. A greve dos funcionários permanece desde o dia 19 de setembro.
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Tribunal Superior do Trabalho - TST
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Os interessados devem se apresentar na sede do Sistema Nacional de Emprego (Sine) e realizar o cadastro, para depois receber a carta de encaminhamento.
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