TCE suspende licitações da Sesapi e de duas prefeituras do Piauí
O Tribunal de Contas do Piauí suspendeu os processos licitatórios por constatar irregularidades. As decisões são desta sexta-feira (04).
O Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) suspendeu nessa quinta-feira (03), durante sessão ordinária, a licitação da Secretaria de Saúde do Piauí (Sesapi) por restrição de competitividade e direcionamento do processo; e também as licitações da Prefeitura de Barro Duro e da Prefeitura de Campinas por falta de publicidade em pregões e Tomada de Preço realizados.
- Foto: TCE-PI
Sessão ordinária realizada no TCE-PI nessa quinta-feira (03).
A licitação da Secretaria de Saúde (Pregão Eletrônico 041/2016) foi iniciada em 2016, na gestão do ex-secretário Francisco Costa, do tipo menor preço, para contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos para bomba de infusão. A denúncia de irregularidade foi feita por um dos concorrentes, o laboratório B. Braun S/A. O processo foi relatado pelo conselheiro Kleber Eulálio.
Seguindo parecer do procurador do Ministério Público de Contas, Leandro Maciel, o conselheiro determinou à Sesapi a anulação do pregão e a abertura e conclusão de nova licitação para atender à demanda da pasta. Foi mantido, porém, eventuais contratações firmadas com base na ata de registro de preços do pregão, mediante justificativa expressa de que a interrupção dos serviços possa incorrer em risco à saúde ou vida humana. A Sesapi não informou o valor do certame.
Os conselheiros ainda ratificaram decisão monocrática da conselheira Lílian Martins suspendendo os pregões 021/2017, 024/2017 e 025/2017 da Prefeitura de Campinas, por ausência de informações no Licitações Web do TCE-PI. Estimados em R$ 30 mil, R$ 45 mil e R$ 20 mil, os pregões se destinam a contratação de empresa de assessoria e consultoria, compra de veículo e serviços de recepção e retransmissão de sinal aberto para o município.
Também foi constatada falta de publicidade da Tomada de Preços nº 001/2017, da Prefeitura de Barro Duro, para a contratação de empresa para serviços de limpeza pública. A conselheira Waltânia Alvarenga, relatora do processo, apontou ausência de publicação no Diário Oficial dos Municípios do resultado final do certame, inviabilizando a abertura do prazo recursal, em violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
A Prefeitura não poderá renovar o contrato com a empresa vencedora do certame, deverá providenciar novo procedimento licitatório e também o adicionamento da denúncia ao processo de prestação de contas da Prefeitura de Barro Duro, exercício de 2017.
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
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