TCE determina que Interpi apure denúncia de grilagem de terras
O Instituto tem prazo de 30 dias úteis para abir processo administrativo disciplinar. O acusado é um servidor do próprio instituto.
O Conselheiro em exercício do Tribunal de Contas do Piauí, Jaylson Campelo, determinou que o Instituto de Terras do Piauí (Interpi) instaure, no prazo de até 30 dias úteis, processo administrativo disciplinar destinado à apurar denúncia de grilagem de terras contra um servidor da entidade. A decisão é do dia 16 de novembro de 2017.
De acordo com a denúncia, o servidor do Interpi, Manoel Lira Parente Sobrinho, conhecido como Manelito Sobrinho, juntamente com outros titulares de cartórios, teria fraudado e/ou falsificado vários documentos de diversas propriedades localizadas no município de Bom Jesus.
O membro do TCE confirmou o entendimento apresentado pela equipe técnica do Tribunal, que concluiu pela impossibilidade na aferição da veracidade dos fatos e pela impossibilidade na imputação das responsabilidades.
Jaylson Campelo acredita que a documentação trazida pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Piauí, embora identifique as mencionadas irregularidades, não conclui e nem aponta as responsabilidades de quem as praticou. Sendo assim, ele votou concordando parcialmente com o Ministério Público de Contas e expediu a determinação legal ao gestor do Interpi.
Outro lado
O Assessor Técnico da Diretoria Geral do Interpi, João Alberto, disse ao Viagora na tarde desta quinta-feira (07) que não há ainda nenhum procedimento aberto em relaçaão ao servidor Manoel Lira.
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
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