Promotor aciona prefeito Zé Henrique na Justiça para que seja proibido de nomear cargos em comissão
O prefeito Nossa Senhora de Nazaré informou que todas as nomeações estão de acordo com a legislação.
O promotor de justiça Maurício Gomes de Souza ingressou com ação civil pública inibitória, com pedido de tutela provisório de urgência, em face do município de Nossa Senhora de Nazaré, administrado pelo prefeito Zé Henrique (PSD), para que o gestor seja proibido de realizar nomeações para quaisquer cargos em comissão previstos pela Lei Municipal nº 284/2024, enquanto as funções públicas dos respectivos cargos não constarem fixadas em lei. A petição foi protocolada dia 11 de agosto e distribuída para o juízo da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior.
O Ministério Público do Estado recebeu denúncias relatando sobre nomeações de pessoas, supostamente sem a qualificação necessária, para o desempenho dos cargos em comissão previstos na Lei nº 284/2024, publicada em 17 de dezembro de 2024, que trata sobre a organização da estrutura e funcionamento da Prefeitura de Nossa Senhora de Nazaré e de suas secretarias, que instituiu cargos em comissão e deu outras providências.
O promotor ao analisar a nova legislação municipal, notou a ausência de previsão, em lei, da descrição das atribuições de dezenas de cargos em comissão criados, conforme observado no art. 15 da lei.
Foi expedido ofício ao Município solicitando esclarecimentos, em resposta o gestor informou apenas que a norma estava passando por uma análise. Todavia, o órgão ministerial constatou que “as nomeações para cargos em comissão com base na lei inconstitucional seguem acontecendo, conforme demonstram os documentos em anexo, pelo que se faz necessário tutela jurisdicional para obstar a continuidade do ato ilícito descrito”.
Dos pedidos do MPPI
Diante das irregularidades, o representante do MPPI acionou a Justiça requerendo a concessão de tutela provisória para que o Município de Nossa Senhora de Nazaré que se abstenha de efetuar nomeações para quaisquer cargos em comissão previstos na Lei Municipal nº 284/2024, enquanto as funções públicas dos respectivos cargos não constarem fixadas em lei; a fixação de multa diária a ser arbitrada por este juízo, para o caso de descumprimento da medida ora requerida; a condenação do Município em obrigação de não fazer consistente em não nomear qualquer pessoa para ocupar cargo em comissão previsto na Lei Municipal nº 284/2024, enquanto as funções públicas dos respectivos cargos não constarem fixadas em lei.
Outro lado
Procurado pelo Viagora sobre o assunto, o prefeito informou que ainda não foi notificado "mas que todas as nomeaçãoes estão de acordo com a legislação e que não tem ninguém sem qualificação específica para os cargos. Ele disse ainda que quando for notificado vai fazer o esclarecimento".
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