Justiça manda Humana Saúde garantir atendimento a pacientes com transtornos globais
A decisão atende uma ação movida pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio do PROCON.
Após uma ação movida pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio do Programa de Defesa do Consumidor (Procon/MPPI), a 9ª Vara Cível de Teresina acatou e determinou que a operadora Humana Saúde Nordeste assegure atendimento adequado e contínuo a pacientes com transtornos globais do desenvolvimento.
Conforme a decisão, está proíbida a transferência compulsória desses pacientes para unidades próprias da empresa, sem planejamento ou garantia de manutenção do vínculo terapêutico. O Procon constatou que embora a empresa tenha montado dois Centros Integrados de Neuropediatria, não houve uma transição planejada ou a garantia de continuidade no mesmo nível de atendimento.
A Justiça também determinou que a operadora custeie integralmente os tratamentos indicados pelos profissionais que já acompanham os pacientes, sem limitação de sessões, respeitando o vínculo terapêutico estabelecido. Em situações excepcionais, como ausência de profissionais credenciados ou urgência, a Humana deverá reembolsar os gastos dos pacientes conforme a tabela do plano de saúde, sendo que valores excedentes ficarão a cargo do requerente.
O pagamento pelos serviços será feito diretamente às clínicas indicadas, conforme previsto na Resolução Normativa nº 566/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 1 milhão, além de possível responsabilização penal por crime de desobediência.
Processo administrativo
Conforme o Minsitério Público, o Procon instaurou processo administrativo para apurar a conduta da operadora, que teria promovido a transferência arbitrária de pacientes em tratamento para unidades da rede própria, desconsiderando a importância do vínculo terapêutico. Mesmo após recomendação formal do órgão para manter os atendimentos nas clínicas de origem, a Humana Saúde não acatou a orientação.
A Justiça expediu ainda um edital no qual estabelece o prazo de 10 dias para que pessoas interessadas possam intervir no processo.
Outro lado
O Viagora procurou a assessoria da Humana Saúde Nordeste sobre o assunto, os questionamentos foram encaminhados, mas até o fechamento da matéria não obtivemos resposta.
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