Procon ingressa com ação e pede liminar contra Humana Saúde Nordeste
A ação civil foi assinada pelo promotor de justiça Nivaldo Ribeiro, coordenador geral do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MPPI).
O promotor de justiça Nivaldo Ribeiro, coordenador geral do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MPPI), ajuizou ação civil pública, com tutela de urgência antecipada, contra a Humana Saúde Nordeste LTDA requerendo compensação por danos morais coletivos causados pela suposta transferência de pacientes em tratamento terapêutico de forma arbitrária.
A Ouvidoria do Ministério Público do Piauí (MPPI) recebeu diversas reclamações de usuários da operadora de plano de saúde que relataram a transferência de pacientes com Paralisia Cerebral, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros Transtornos Globais de Desenvolvimento para unidades do Centro Integrado de Neurodesenvolvimento (CIN), rede própria da Humana.
Segundo relatos dos consumidores, os pacientes realizavam as terapias em clínicas, conforme prescrição médica, onde já possuíam vínculo com os profissionais. A transferência foi considerada ilegal pelos denunciantes, visto que causou descontinuidade no tratamento, diante da necessidade de estabilidade, previsibilidade e confiança no ambiente terapêutico.
Também foi pontuado nas reclamações que o Centro Integrado de Neurodesenvolvimento não possui a mesma qualidade das clínicas nas quais as crianças eram acompanhadas, devido à ausência de capacidade em fornecer atendimento adequado à condição individualizada de cada paciente com diagnósticos distintos.
Dos pedidos
Na ação, o Procon/MPPI requereu que a Humana Saúde suspenda a transferência dos infantes em tratamento terapêutico para as unidades do Centro Integrado de Neurodesenvolvimento.
Solicitou ainda que a operadora, a partir da concessão da medida liminar, em 48 horas, faça o custeio integral dos tratamentos prescritos pelos médicos assistentes, nas clínicas e/ou profissionais indicados pelos beneficiários que possuem comprovadamente a formação completa nos métodos prescritos.
Conforme o órgão ministerial, o pagamento deve ser realizado diretamente às clínicas informadas pelos pacientes, em um acordo com a operadora.
Se a Justiça conceder a tutela requerida pelo promotor de justiça, a Humana Saúde deve divulgar a decisão amplamente, no prazo de até 20 dias, em seu site para conhecimento público.
Outro lado
O Viagora procurou a Humana Saúde através da assessoria de comunicação, encaminhou os questionamentos via WhatsApp, mas até o fechamento da matéria não obtivemos resposta.
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