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TCE investiga contrato de R$ 2,3 milhões do prefeito de Caldeirão Grande do Piauí

De acordo com a DF Contratos, a empresa não possuía capacidade técnica e operacional, mesmo assim foi contratada entre 2022 e 2024.

A Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos (DF Contratos), do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), ingressou com representação contra a Prefeitura de Caldeirão Grande do Piauí, administrada por Douglas Filipe Sousa Gonçalves, por supostas irregularidades no contrato com a empresa W.A Serviços e Terceirizações LTDA, no montante de R$ 2.377.000,00 (dois milhões trezentos e setenta e sete mil reais). O relator do processo, recebido no dia 12 de março deste ano, é o conselheiro Delano Carneiro da Cunha Câmara.

De acordo com o relatório técnico, o contrato 014/2022, oriundo do Pregão Eletrônico 004/2022, foi celebrado em 9 de março de 2022, com vigência de 1 ano, para contratação de empresa visando fornecimento de mão de obra terceirizada para a prefeitura, no valor anual inicial de R$ 576.000,00. Posteriormente, dois aditivos foram assinados, sem justificativa plausível para a prorrogação.

A DF Contratos elencou várias irregularidades consideradas “graves”, são elas: ausência de capacidade técnica e operacional da empresa contratada, ausência de registro funcional no Ministério do Trabalho e Emprego dos empregados contratados, prorrogação da vigência contratual, descumprimento das regras básicas para liquidação e pagamento da despesa e fornecimento de atestado de capacidade técnica.

As evidências foram obtidas após inspeções realizadas por equipe de auditoria, no período de 24 a 30 de novembro de 2024, na sede da Prefeitura de Caldeirão Grande do Piauí.

Ausência de capacidade técnica e operacional da empresa contratada

Conforme a divisão técnica, a empresa de nome fantasia Iterceirize Soluções e Serviços prestou serviços para o município de 2022 a 2024. A sede fica no bairro Urbano, em Caldeirão Grande do Piauí, e o sócio administrador é o empresário Wrique de Paiva Ribeiro.

Apesar de existir desde 2013, foi constatado que a ITerceirize Soluções e Serviços não possuía capacidade operacional para execução do contrato. Uma visita realizada por técnicos do tribunal ao local descrito nos dados cadastrais constatou que a sede, na verdade, fica em um endereço residencial sem nenhuma placa indicando o nome fantasia.

Foto: Divulgação/ DF ContratosEmpresa com sede residencial
Empresa com sede residencial

Além disso, a divisão técnica apurou em uma pesquisa realizada no Ministério do Trabalho e Emprego entre janeiro de 2022 até novembro de 2024, período contratual, que a empresa não tinha nenhum registro de empregados em seus quadros.

Um colaborador entrevistado durante inspeção na sede da prefeitura relatou que não possuía carteira assinada e que recebia salário de R$ 1.400 em espécie.

O levantamento ainda destacou que a fiscalização do contrato foi ineficiente, pois a fiscal Camilla Fernanda Costa Rodrigues, atualmente comissionada no cargo de Coordenador I, não acompanhava a execução dos serviços, diante da ausência de lista de empregados e sequer sabia que eles tinham vínculo empregatício irregular. 

Os auditores do TCE-PI solicitaram a presença de alguns colaboradores que trabalhavam na cidade através da empresa, porém apenas dois dos 15 listados compareceram. Diante disso, não foi possível comprovar a efetiva prestação do serviço, configurando indícios de danos ao erário no montante de R$ 1.500.200,00 referente aos 13 empregados restantes.

“Destaque-se que a ausência total de pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários pela contratada, dada a inexistência de registro dos empregados, constitui FATO GRAVE e DANO AO ERÁRIO municipal, pela responsabilidade subsidiária da prefeitura municipal como órgão contratante e responsável pela fiscalização da prestação dos serviços”, pontuou no relatório.

Prorrogação da vigência contratual com a empresa

O prefeito de Caldeirão Grande do Piauí assinou o primeiro aditivo em 08 de março de 2023, ampliando o prazo do contrato com a empresa por mais um ano, de 9 de março de 2023 até 09 de março de 2024.

Logo depois, em 16 de março de 2023, celebrou o 1º Termo de Realinhamento de Preços, no qual o valor contratual passou de R$ 48.000,00 mensais e R$ 576.000,00 anuais, para R$ 52.500,00 mensais e R$ 630.000,00 anuais.

Já em 8 de março de 2024, outro aditivo contratual foi assinado prorrogando a vigência para 09 de março de 2025. De acordo com o TCE-PI, no processo administrativo não foi encontrado parecer ou estudo técnico que justificasse as prorrogações, demonstrando que esse ato foi irregular.

O contrato que seria válido até março de 2025 foi rescindido no dia 02 de janeiro deste ano, após inspeção in-loco pela equipe de fiscalização do TCE em novembro de 2024.

Descumprimento das regras básicas para liquidação e pagamento da despesa contratual

Segundo a DF Contratos, a prefeitura repetiu um padrão irregular de pagamentos de 2022 a 2024, com ausência de documentos imprescindíveis para comprovação do quantitativo dos serviços prestados.

Os pagamentos eram efetuados sem folha de frequência dos funcionários, comprovante de recolhimento dos encargos fiscais e trabalhistas, bem como a lotação dos funcionários, somente com Nota de Empenho, nota fiscal de serviço e comprovante de pagamento bancário. Ao total foram pagos R$ 1.731.000,00 nesses três anos sem amparo legal.

Fornecimento de atestado de capacidade técnica para empresa

Mesmo diante de todos os indícios de irregularidade, o prefeito Filipe Gonçalves apresentou atestado de capacidade técnica, em 29 de março de 2023, para que a empresa participasse do pregão presencial da Câmara Municipal de Caldeirão Grande do Piauí. No documento, o gestor alega que os serviços prestados “apresentaram bom desempenho operacional, tendo a empresa cumprido fielmente com as suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente até a presente data”.

Os auditores consideraram essa conduta do gestor municipal como irregular, tendo em vista que a empresa gerou danos ao erário e não executou os serviços de forma satisfatória.

Conclusões e encaminhamentos da DF Contratos

A Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos requereu a citação do prefeito de Caldeirão Grande do Piauí, Filipe Gonçalves, bem como da fiscal de contrato Camilla Fernanda Costa Rodrigues, do gestor do Fundo Municipal de Saúde e Ordenador de Despesas, Marcos de Sousa Alencar, e da gestora do Fundo Municipal de Educação e Ordenadora da Unidade Orçamentária, Damiana Irene da Silva Lima para que se manifestem no prazo de 15 dias.

Além disso, requer que o relatório técnico seja encaminhado ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer e demais providências. 

Uma Tomada de Contas Especial também deve ser instaurada para quantificar e identificar os responsáveis pelo suposto dano ao erário.

TCE recebe denúncia e manda ouvir prefeito Filipe Gonçalves

O conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara recebeu a representação formulada pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos (DF Contratos) e determinou que o prefeito Filipe Gonçalves preste esclarecimentos, no prazo de 15 dias úteis improrrogáveis.

Além disso, a fiscal do contrato à época dos fatos, Camilla Fernanda Costa Rodrigues, o gestor do Fundo Municipal de Saúde e Ordenador de Despesas da Unidade Orçamentária, Marcos de Sousa Alencar, e a gestora do Fundo Municipal de Educação e Ordenadora da Unidade Orçamentária, Damiana Irene da Silva Lima também devem encaminhar suas defesas.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito de Caldeirão Grande do Piauí para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu as ligações.

A empresa W.A Serviços e Terceirizações LTDA também foi procurada, porém nenhum representante foi localizado.

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