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Ministério Público denuncia prefeito de Jacobina do Piauí e quer suspensão de seletivo

A ação civil foi assinada pelo promotor Petrônio Henrique Cavalcante e encaminhada em 26 de fevereiro deste ano à Vara Única da Comarca de Paulistana.

O Ministério Público do Piauí encaminhou denúncia em face do município de Jacobina do Piauí, administrado pelo prefeito Vanderlei Raimundo de Carvalho (MDB), pedindo a imediata suspensão do Edital nº 01/2025, referente ao Processo Seletivo Simplificado para a contratação de professores substitutos e outros profissionais para a Secretaria Municipal de Educação (SEMEC). A ação civil foi assinada pelo promotor Petrônio Henrique Cavalcante e encaminhada em 26 de fevereiro deste ano à Vara Única da Comarca de Paulistana.

A promotoria averiguou uma série de irregularidades no procedimento realizado em janeiro deste ano. Dentre elas, candidatos participando da segunda etapa com aprovação nas primeiras colocações mesmo após eliminação ainda na primeira fase do seletivo, mudanças de critérios e quantitativos após a realização da segunda fase, bem como alteração no critério de correção, entre outras inconstâncias.

Diante de preocupações quanto à lisura e transparência do certame com indícios de fraude, o Ministério Público expediu uma recomendação no dia 18 de fevereiro deste ano, requerendo a anulação do Teste Seletivo Simplificado nº 01/2025. No entanto, o prefeito não atacou as providências e convocou mais de 40 candidatos aprovados no teste, conforme ato publicado no dia 20 de fevereiro deste ano no Diário Oficial dos Municípios. Confira a seguir as irregularidades constatadas no edital.

Candidatos eliminados foram aprovados no seletivo

O seletivo contou com duas etapas, com análise de curriculum vitae e avaliação escrita com produção de texto dissertativo-argumentativo. Ocorre que, segundo o resultado publicado em 14 de fevereiro deste ano, alguns candidatos foram eliminados na primeira fase, mas prosseguiram para a segunda, atingindo as primeiras colocações.

Outras pessoas sequer tiveram a inscrição deferida e mesmo assim participaram das duas etapas do seletivo, a exemplo de Angra Clementino Rodrigues; Vanessa Tolentino Gomes; Maria Aparecida dos Santos Costa, Luziana da Silva Oliveira; Erica Amorim Rodrigues, Ronivon Amorin Rodrigues e Caio Rodrigo da Silva Rodrigues.

Publicação de aditivo de edital após classificação para a 2ª etapa

O edital foi publicado em 31 de janeiro deste ano no Diário Oficial dos Municípios e não contemplava a quantidade de vagas inicialmente, somente citava o chamamento para o cadastro de reserva.

Após a realização da segunda fase, em 2 de fevereiro deste ano, um aditivo foi publicado, 3 de fevereiro deste ano, incluindo no edital novos critérios de classificação e quantidade de vagas. O promotor Petrônio Henrique Cavalcante destacou que esse aditivo é ilegal, pois viola os princípios da isonomia, impessoalidade, segurança jurídica, moralidade e do critério de competência do certame.

Irregularidades na aplicação das pontuações

Outra irregularidade apontada no seletivo foi a discrepância entre critérios de pontuação estabelecidos no edital e o que de fato foi utilizado pela comissão avaliadora.

No edital, o item 4.2.4 apontava a utilização de média ponderada, mas no resultado final, publicado em 14 de fevereiro de 2025, observou-se que foi aplicada a média aritmética simples.

A atribuição dessa nova pontuação à redação dos candidatos representou uma violação ao instrumento convocatório, à legalidade e à publicidade.

Além disso, o Ministério Público apontou que o município não disponibilizou o espelho da prova dissertativa com a exposição dos critérios de correção adotados pela banca examinadora e desrespeitou a ordem classificatória, pois candidatos com a melhor pontuação estão ocupando posições inferiores.

Foi destacado também que o edital não possui critérios objetivos de eliminação dos candidatos, inclusive diversos candidatos formalizaram recurso questionando os requisitos utilizados, mas receberam motivações que não constam no edital.

Dos pedidos

Em razão dos indícios de fraude e direcionamento, a ação requer a nulidade do edital n° 01/2025 e a realização de um novo certame em tempo hábil para não prejudicar o ano letivo.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, será fixada uma multa diária em valor a ser definido em juízo.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito de Jacobina do Piauí para falar sobre o assunto, mas até fechamento da matéria o gestor não atendeu as ligações.

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