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TCE multa prefeito de Padre Marcos por irregularidades em licitação

A sessão da Primeira Câmara foi realizada no dia quatro de agosto de 2023.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Piauí (TCE), corroborou com o parecer do Ministério Público de Contas, e decidiu por unanimidade multar o prefeito de Padre Marcos, José Valdinar da Silva, por irregularidades no Edital da Tomada de Preços 008/2021.

O valor da penalidade é de 500 UFR-PI, equivalente a R$ 2.160. A sessão foi realizada em 04 de agosto de 2023.

A corte também multou o presidente da Comissão de Licitação do Município de Padre Marcos, Thiago de Carvalho Macedo, que foi multado em R$ 1.296.

Parecer do MPC

O procurador Plínio Valente Ramos Neto relata que a denúncia com medida cautelar inaudita foi apresentada pela Construtora Norma LTDA, em 2021 em face da Prefeitura Municipal de Padre Marcos, onde aponta irregularidades no edital da Tomada de Preços 008/2021 (Processo Administrativo 019/2021).

Também é relatado que a empresa buscou a suspensão imediata do certame e a correção do item 9.4.7. do Edital, para que apontasse em m² (metros quadrados) a exigência da qualificação técnica.

Conforme o procurador, o denunciante alegou que a exigência do item 9.4.7 do edital do certame solicitava que as empresas participantes possuíssem acervos técnicos apresentassem capacidade técnica de obras e serviços equivalentes a 22 unidades de melhorias sanitárias domiciliares, o que era um pedido genérico e impediu que análises objetivas fossem realizadas para comprovação da capacidade técnicas dos licitantes.

“Em síntese, foi apresentada reclamação sobre o Item 9.4.7, do Edital da Tomada de Preços nº 08/2021, realizada pela P.M. de Padre Marcos. Relatou-se que, no mencionado item, relativo à qualificação técnica, a Administração Municipal solicitou que os acervos técnicos das empresas licitantes apresentassem capacidade técnica de obras e serviços equivalentes a 22 (vinte e duas) unidades de melhorias sanitárias domiciliares. Alegou- se que a exigência é genérica e impediu que análises objetivas fossem realizadas para a comprovação da capacidade técnica das participantes do certame.”, diz trecho do documento.

No relatório técnico foi apontado que apesar de se tratar de obras de baixa complexidade, os critérios devem ser claros, com o intuito de comprovação da capacidade técnico-operacional de cada licitante, provendo o órgão de garantias de que a empresa vencedora é capaz de executar os serviços e obras.

O certame foi realizado e finalizado, tendo a empresa Ideal Serviços de Limpeza e Construções Ltda como vencedora. Também foi indicado que a empresa foi contratada, e por fim, a denúncia foi considerada procedente.

“A DFENG mencionou, ainda, que o certame foi realizado e finalizado, tendo como vencedora a empresa Ideal Serviços de Limpeza e Construções Ltda. ME (CNPJ nº 25.079.729/0001- 26) e que as informações estão disponíveis no sistema Licitações Web, no processo informativo LW000359/21 (Edital, Projeto Básico, Planilhas e Laudo de Julgamento das Propostas). Por fim, indicou que a obra foi contratada e considerou procedente a denúncia”, diz trecho do parecer.

Ainda conforme o relatório, foi observado que a “documentação solicitada não estabelece de forma precisa e clara as especificações, o que indica a má formação de parâmetros para aferição da qualificação técnica das empresas participantes do certame. Não há demonstração de que exigência seja compatível com o objeto a ser contratado, tampouco foi estabelecido um critério mais objetivo, como a metragem do acervo a ser apresentado pelas empresas. Diante do exposto, configurada a inobservância dos arts. 3º e 30, II, da lei nº 8.666/93, devido à ausência de definição precisa e clara de serviços compatíveis para efeitos de qualificação técnica, ratifica-se a análise técnica, considerando a denúncia procedente”.

Foi relatado também que os responsáveis não apresentaram defesa em tempo hábil. O procurador opinou pela procedência da denúncia em razão da ausência de definição precisa e clara de serviços compatíveis para efeitos de qualificação técnica.

Outro lado

Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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