Promotor pede que prefeita de Esperantina não use sua logomarca nas redes sociais da prefeitura
A recomendação foi expedida pelo Ministério Público através do promotor de justiça Adriano Fontenele Santos.
O Ministério Público do Piauí (MPPI), através do promotor de justiça Adriano Fontenele Santos, expediu uma recomendação a prefeita de Esperantina, Ivanária Sampaio, para que não realize nenhuma publicação que contenha sua logomarca pessoal nas redes sociais do município, além de recomendar que a gestora retire postagens que possuam a marca pessoal de prefeita feitas anteriormente.
O promotor considerou que a administração pública direta e indireta de qualquer município deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade, além da proibição do emprego de qualquer subterfugiu para burlar a vedação constitucional da promoção pessoal do gestor às custas da publicidade oficial das atividades dos Poderes Públicos, que pode acarretar na responsabilização e enquadramento de improbidade administrativa.
“Considerando que os agentes administrativos dos Poderes Públicos condescendentes com o fomento de sua promoção pessoal, ainda que por intermédio de terceiros ou órgãos de imprensa, também podem ser enquadrados como praticantes de ato de improbidade administrativa, quer pela imoralidade de suas condutas, quer por supostamente auferirem vantagem indevida em razão do exercício da função pública, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92)”, diz trecho da portaria.
Diante disso, o promotor recomenda que prefeita Ivanária do Nascimento Alves Sampaio, não efetue qualquer nova publicação nas redes sociais oficiais no Município de Esperantina, seja facebook, instagram, TikTok, ou quaisquer outras, que contenham sua “logomarca pessoal de prefeita”, e que retire do ar postagens efetuadas anteriormente do ar.
“Vencidos os prazos concedidos, requisita-se informações no que diz respeito ao atendimento desta recomendação, inclusive sobre os motivos da não- concretização das condutas recomendadas, registrando-se que, não obstante a não obrigatoriedade do seu atendimento, a possível conduta indevida sujeita-se, por sua vez, a correção de natureza jurisdicional, seja da pessoa jurídica e/ou física responsável, com repercussões civis (inclusive ressarcitórias), administrativas (improbidade) e/ou penal”, recomendou o representante do Ministério Público.
Outro lado
O Viagora procurou a gestora para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria a prefeita não foi localizada.
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