Homem é condenado a 2 anos de reclusão por aplicar golpes em Teresina
Segundo informações do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), o réu aplicava golpes em clientes de uma concessionária onde trabalhava no ano de 2015.
O juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto, da 3ª Vara Criminal de Teresina, condenou o réu identificado como Francisco a dois anos de reclusão e ao pagamento de 20 dias-multa pelo crime de estelionato (art. 171 c/c art. 69, caput, ambos do Código Penal) cometido contra as vítimas W. K. e L. E..
Segundo informações do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), o réu aplicava golpes em clientes de uma concessionária onde trabalhava no ano de 2015. O acusado agiu duas vezes da mesma forma, disse as vítimas que elas poderiam dar um lance para receber rapidamente uma motocicleta, e entregar o dinheiro diretamente a ele.
Ainda segundo o TJ-PI, o réu não repassou o dinheiro para a concessionária, ficando assim em posse do mesmo. Os valores recebidos pelo acusado foram de R$ 1.033,33 e R$ 1.104,00. As motocicletas não foram entregues.
De acordo com a denúncia, o documento da sentença detalha como o homem agia para convencer as vítimas a realizarem o lance e entregar o dinheiro em suas mãos.“O denunciado agia sempre com o mesmo modus operandi – ofertava a proposta para as vítimas realizarem um lance, para que pudessem retirar logo a motocicleta da concessionária e, as vítimas com a intenção de receber logo suas motos, aceitavam a proposta. Entretanto, estas não sabiam que para ofertar um lance não precisavam entregar logo o dinheiro nas mãos do vendedor. Mas era o que acontecia, o denunciado falava para as vítimas que estas deviam entregar o valor dos lances para ele, após as vítimas entregarem o dinheiro para Francisco, este não repassava o valor para a concessionária, ficando com o dinheiro para si”, diz trecho da sentença.
A sentença dada pelo juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto, inicialmente era de dois anos de reclusão e o pagamento de 20 dias-multa pelo crime de estelionato, mas ao final da audiência, foi convertida para a prestação de serviços comunitários e o pagamento de dois salários mínimos vigentes na época. O acusado pode recorrer em liberdade.
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