Wellington Dias suspende prazos de validade de concursos públicos
De acordo com o governador, estão suspensos os prazos de validade dos editais de concursos públicos realizados pela Administração Pública direita e indireta.
Nessa terça-feira (24), o governador Wellington Dias sancionou a Lei nº 7.566, que suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados durante o período da pandemia da covid-19.
De acordo com o governador, estão suspensos os prazos de validade dos editais de concursos públicos realizados pela Administração Pública direita e indireta, referente a processos já homologados e em fase de convocação dos aprovados, a partir da data de publicação do Decreto nº 18.895 de 19 de março de 2020 até o término do estado de calamidade pública e durante o período de isolamento social e quarentena devido a pandemia.
- Foto: Luis Marcos/ Viagora
Governador Wellington Dias
Conforme a lei publicada no Diário Oficial do Estado, a suspensão atinge os concursos públicos promovidos pelo Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como pelo Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e pelas Fundações e Autarquias do Estado.
A suspensão contempla ainda as prorrogações decorrentes do estado de calamidade, desde que reconhecidos pela Assembleia Legislativa do Piauí e os prazos terão continuidade na sua contagem no dia útil seguinte após o encerramento do estado de calamidade reconhecido pela Alepi decretado pelo Governo Estadual.
O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, também assinou lei estabelecendo a suspensão excepcional dos prazos de validade dos concursos públicos realizados pelo poder executivo municipal, em virtude da pandemia da covid-19.
Conforme o documento, ficarão suspensos até 31 de dezembro deste ano os prazos de validade dos concursos com resultados finais homologados posteriormente a 20 de março de 2020 pelos órgãos e entidades que integram a organização administrativa da Prefeitura de Teresina.
A lei de nº 5.615/2021 foi publicada no Diário Oficial do Município na última sexta-feira (09), e terá efeito retroativo, tendo começado a valer a partir de 20 de março de 2020.
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