Prefeitura de Altos emite nota de esclarecimento sobre denúncia no TCE
Segundo a nota, os interesses do atual prefeito Maxwell da Mariínha, se distanciam dos seus interesses pessoais para com o uso do poder público.
A Prefeitura do município de Altos através da assessoria de comunicação, emitiu uma nota de esclarecimento sobre a matéria Licitação do prefeito Maxwell da Mariínha é alvo de denúncia no TCE, publicada nessa sexta-feira (15), no Viagora.
No último dia 6 de abril, foi apresentada uma denúncia com pedido de medida cautelar em face da Prefeitura de Altos, administrada pelo prefeito Maxwell Pires Ferreira, conhecido como Maxwell da Mariínha, ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), sobre o Pregão Eletrônico 002/2021.
"Ademais, destacamos que o Pregão ocorreu na forma eletrônica, sendo esta uma inovação dentro do cenário das contratações públicas, tendo em vista que no passado ocorriam na forma presencial, dando margens a práticas que acoimavam a impessoalidade nas contratações públicas", diz um trecho na nota de esclarecimento.
A nota da prefeitura diz também que "fica claro que os interesses do atual Gestor se distanciam dos seus interesses pessoais para com o uso do poder público, velando, desta forma, pelo bom zelo com a máquina".
Confira a nota de esclarecimento da Prefeitura de Altos, abaixo na íntegra:
O Pregão Eletrônico 002/2021 (aquisição de gêneros alimentícios) atendeu todos os requisitos legais, sobretudo, os princípios norteadores dos procedimentos licitatórios contidos na Lei Geral de Licitações nº 8.666/93, Lei Federal 10.520/02 (Lei do Pregão) e Lei 10.024 (Lei do Pregão Eletrônico).
Aclarando, vamos destacar que é contido no Edital prazo para impugnação do procedimento licitatório supradito, sendo este até úteis anteriores à data da Sessão de abertura do certame. Entretanto, não havendo impugnações -como ocorreu no caso em tela -, prezando pela legalidade, celeridade, eficiência e supremacia do interesse público, a administração pública deverá dar andamento ao certame, realizando a abertura da sessão, analisando as propostas iniciais apresentadas, abrindo rodada de lances, declarando os vencedores, analisando os documentos habilitatórios, adjudicando e homologando o processo. Portanto, assim foi o deslinde do presente processo, não havendo que se falar em irregularidades, posto que não houve nenhuma impugnação, sequer pedido de esclarecimento.
Ademais, destacamos que o Pregão ocorreu na forma eletrônica, sendo esta uma inovação dentro do cenário das contratações públicas, tendo em vista que no passado ocorriam na forma presencial, dando margens a práticas que acoimavam a impessoalidade nas contratações públicas.
Em vista disso, fica claro que os interesses do atual Gestor se distanciam dos seus interesses pessoais para com o uso do poder público, velando, desta forma, pelo bom zelo com a máquina.
Neste interim, esclarecemos que a declaração do PAS (Programa Alimento Seguro) exigido no Edital, tendeu em ser exigido visando pelo controle de qualidade dos gêneros alimentícios a serem adquiridos pelo Município, sendo este um documento exigido fara aferir a o grau de qualidade dos gêneros a serem fornecidos por empresas contratadas pelo Poder público.
Desta forma, mais uma vez, é claro o interesse do bom gestor público, posto que se atenta em observar os controles de qualidades dos produtos a serem adquiridos pelo Município de Altos-PI.
É valido ressaltar ainda, que a o art. 30, inciso IV da lei de licitações 8.666/93, diz que para a comprovação da qualificação técnica da empresa poderá ser exigido “prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.”, não diferentemente ocorreu, tendo em vista que a declaração do PAS (Programa Alimento Seguro) exigido no Edital, é prevista na Resolução 38/2009, art. 25, na Resolução 216/2004 da ANVISA e Lei Federal 11.346/06.
Além disso, as empresas que foram desabilitadas no certame, em nada se referiu à exigência da citada declaração, como se pode observar na Ata do procedimento os licitantes inabilitados, não atenderam exigências do próprio sistema de realização do Pregão Eletrônico (DUCLERC T. DE FRETAS) e a segunda apresentou preços incompatíveis com o valor de mercado, se mostrando totalmente inexequível ou impraticável (LUCYVALDO A PIAULINO EPP).
Por fim, é imperioso ressaltar, que todos os julgados desta atual Administração Pública do Município de Altos-PI, estão embasados nos princípios insculpidos no art. 3º da Lei nº 8.666/1993. Posto que o presente procedimento licitatório esteve atento aos preceitos que, legalmente, regram a matéria.
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