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MP pede que prefeita Jôve Oliveira cancele licitação de R$ 385 mil

O promotor Nivaldo Ribeiro expediu uma recomendação à prefeita de Piripiri solicitando o cancelamento de licitação para contratação de rádio.

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro, expediu uma recomendação à prefeita do município de Piripiri, Jôve Oliveira, solicitando o cancelamento de licitação para contratação de rádio para prestação de serviços de radiodifusão para a Prefeitura Municipal.

De acordo com a Portaria nº 39/2021, publicada no Diário Oficial do MP, chegou ao conhecimento do órgão ministerial várias reclamações acerca do procedimento licitatório Tomada de Preços nº 05/2021, destinado à contratação de rádio para prestação de serviços de radiodifusão com ampla abrangência de cobertura em todo o município de Piripiri e região, visando à divulgação dos informativos de utilidade pública do município e do programa semanal para atender as necessidades da Prefeitura Municipal, no valor de R$ 385.999,92, a ser realizado no dia 26 de abril.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Jôve Oliveira (PTB), prefeita de Piripiri.Jôve Oliveira (PTB), prefeita de Piripiri.

Dentre as reclamações recebidas pelo MP, foi apontado um possível direcionamento da licitação para a Rádio FM Cidade Ltda ME, onde a atual prefeita de Piripiri, Jôve Oliveira, exerceu o cargo de diretora administrativa durante vários anos.

O MP alegou que no item 3.5 do edital da Tomada de Preços nº 05/2021, é disposto que: “não será permitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas: empresas em que agente político seja proprietário, controlador, diretor ou nela exerça função remunerada inclusive prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores do município de Piripiri”.

A 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri considerou então que cabe ao gestor e aos órgãos de controle, ponderando os valores envolvidos, verificar, no caso concreto, se há indícios de ação ou omissão do agente (ou pessoa que tenha poder de mando sobre ele), ocorrida em qualquer momento do procedimento licitatório, desde a fase inteira até o encerramento do certame, que possa ter influído ilicitamente no resultado da licitação, beneficiando licitante com quem mantenha relação.

“Qualquer situação que não esteja prevista expressamente na lei ou edital, mas que viole o dever de probidade imposto a todos os agentes públicos ou pessoa investida desta qualidade deve ser proibida, por ser incompatível com os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade”, mencionou o representante da 3ª PJ.

O promotor considerou ainda que a eventual participação da Rádio FM Cidade Ltda ME poderá colocar sob suspeição a licitação.

“Diante do momento crítico de agravamento da pandemia da Covid-19 no município de Piripiri, reclamações de falta de medicamentos na farmácia do município, alegações de dificuldades com a transição de gestão, pendências de pagamentos de servidores e outros problemas, inclusive com apurações em andamento no âmbito desta Promotoria de Justiça, o procedimento licitatório supracitado causou espanto e indignação em parte da população piripiriense, principalmente devido ao valor de R$ 385.999,92”, afirmou o promotor Nivaldo Ribeiro.

Foi considerado ainda pelo MP que o município de Piripiri vem constantemente opondo a falta de verbas públicas e de documentos não entregues pela gestão anterior, para deixar de dar cumprimento às obrigações que lhe competem em áreas prioritárias da gestão pública.

Diante dos fatos, o promotor resolveu instaurar o Procedimento Administrativo nº 38/2021, para investigar o procedimento licitatório Tomada de Preços nº 05/2021, expedindo recomendação à prefeita Jôve Oliveira solicitando o cancelamento da licitação.

“Recomendo o cancelamento do procedimento licitatório por mostrar-se inconveniente e inoportuno ao interesse público, em razão do atual cenário pandêmico e das constantes alegações de falta de verbas públicas e de documentos não entregues pela gestão anterior, para deixar de dar cumprimento às obrigações que lhe competem em áreas prioritárias da gestão pública (fornecimento de medicamentos, pagamento de servidores contratados, necessidade de melhorias das condições de trafegabilidade das vias públicas, limpeza pública, iluminação pública e outros), além da possível suspeição da licitação em caso de participação da Rádio FM Cidade Ltda ME”, mencionou o promotor Nivaldo Ribeiro.

O representante do MP fixou ainda o prazo de cinco dias úteis, a contar da ciência ou recebimento, para que a gestora manifeste-se sobre o acatamento ou não da recomendação, devendo encaminhar à 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri as providências tomadas e a documentação hábil a provar o seu fiel.

Outro lado

O Viagora procurou a gestora para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria a prefeita não foi localizada. 

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