TRE-PI condena candidato Juscelino Val a pagar multa de R$ 5 mil
O TRE-PI decidiu, na última sexta-feira (23), reformar a sentença do juiz José Carlos da Fonseca e condenar o candidato a vereador a pagar multa de R$ 5 mil por propaganda negativa antecipada.
Na última sexta-feira, 23 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em sessão judiciária ordinária realizada por videoconferência, reformou a sentença do juiz da 33ª Zona Eleitoral, José Carlos da Fonseca Lima Amorim, para condenar o candidato a vereador nas eleições deste ano em Buriti dos Lopes, Juscelino Duarte Val (PL), ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por propaganda negativa antecipada.
A sessão virtual foi conduzida pelo presidente do TRE-PI, desembargador José James Gomes Pereira, e o relator do recurso foi o desembargador Erivan José da Silva Lopes.
A presente representação foi proposta pela Comissão Provisória do Partido Progressistas na referida zona pelo seu representante Raimundo Nonato Lima Percy Júnior, atual prefeito de Buriti dos Lopes e candidato a reeleição pelo partido.
O TRE decidiu, em unanimidade e harmonia com o parecer do procurador regional eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, dar provimento ao recurso para reformar a sentença do magistrado de 1º grau que julgou improcedente a referida representação e condenar o representado ao pagamento de multa no valor de cinco mil reais.
Afirma o representante do Progressistas que o representado, Juscelino Duarte Val, na condição de pré-candidato a vereador de Buriti dos Lopes praticou propaganda eleitoral extemporânea com viés negativo ao publicar uma live no dia 06/08/2020 nas redes sociais no seu canal no Facebook ofendendo a sua honra e maculando sua imagem com calúnia, injúria e difamação ao afirmar que o mesmo na eleição passada mandou cortar pneus e riscar os carros de seus adversários políticos sem ter nenhuma prova que viesse a confirmar tamanha acusação.
O relator do recurso esclareceu em seu voto que, conforme o vídeo acostado aos autos, o recorrido nitidamente atingiu a honra pessoal do recorrente, maculando a sua imagem, inclusive atribuindo-lhe crime quando se refere aos cortes de pneus e riscos nos carros. “O representado extrapolou os limites do direito a crítica”, pontuou o relator ao concluir o seu voto.
Além da aplicação da multa o tribunal determinou, ainda, a retirada imediata da live das redes sociais bem como proibir ao representado de futuras publicações da referida mídia objeto da presente representação.
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