Strans prorroga prazo para empresas de transporte por aplicativo
O prazo foi prorrogado até o dia 30 de agosto para que as empresas façam seus cadastros junto à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito.
Foi prorrogado para o dia 30 de agosto o prazo para que as empresas que atuam no transporte individual privado de passageiros, os conhecidos motoristas por aplicativo, façam seus cadastros junto à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans). A partir disso, os veículos poderão atuar legalmente em Teresina. Em maio deste ano, o prefeito Firmino Filho assinou decreto regulamentando o serviço e dando prazo para o cumprimento das exigências.
A gerente de Licenciamento e Concessão da Strans, Cíntia Machado, explica que o prazo encerrava nesta terça-feira, 30 de julho, porém nenhuma empresa tinha comparecido à Strans para fazer o cadastro. “Algumas empresas nos procuraram, mas apenas para pegar as informações. Por esse motivo estamos prorrogando o prazo para que eles façam o cadastro e com isso possam trabalhar na legalidade”, disse.
Cintia alerta ainda que cabe às empresas fazerem o cadastro, e não aos motoristas. “As empresas responsáveis pelas plataformas devem trazer a documentação dos motoristas à Strans”, enfatiza a gestora.
O decreto determina, entre outros pontos, que os motoristas por aplicativo tenham um curso de formação exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), comprovação da contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros (APP), seguro obrigatório (DPVAT) e certidão negativa criminal.
Cíntia também explica que os veículos autorizados para atuar no transporte individual por aplicativo serão identificados por meio de um selo. “Os aplicativos que não seguirem as exigências serão enquadrados na lei municipal de transporte clandestino, ou seja: não é táxi ou transporte privado de passageiros. Isso pode resultar em multa e apreensão do veículo, por exemplo”, reforça.
Ela acrescenta que o número de motoristas por aplicativos será o mesmo até 07 de janeiro deste ano, data em que foi sancionada a Lei nº 5.324, que disciplina a exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros.
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