Viagora

Reforma de praça em Picos causa crime ambiental ao cortar árvores

A ação causou protestos de servidores e promoveu uma cena comovente no final da tarde do último sábado, 15. Milhares de pássaros numa revoada sem destino procurando um lugar para dormir.

Numa ação sem precedentes na história da cidade de Picos, que tem 128 anos de emancipação política, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, destruiu todas as árvores que ornamentavam a Praça Josino Ferreira, no centro.

A ação causou protestos de servidores e promoveu uma cena comovente no final da tarde do último sábado, 15. Milhares de pássaros numa revoada sem destino procurando um lugar para dormir, já que as árvores haviam sido cortadas pelo tronco pelos servidores da Secretaria do Meio Ambiente.

  • Foto: José Maria BarrosÁrvores derrubadas na praça Josino Ferreira, em Picos.Árvores derrubadas na praça Josino Ferreira, em Picos.

    
A Prefeitura de Picos justifica que a derrubada das árvores é devido à reforma da Praça Josino Ferreira, cujas obras tiveram início em 16 de maio e devem ser concluídas no dia 12 de julho. O custo previsto é de R$ 190 mil, recursos próprios do município e do Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Crime ambiental
    
Apesar do evidente crime ambiental cometido pela Prefeitura de Picos, nenhum órgão de defesa da natureza se manifestou. Até mesmo o próprio Ibama se mantém calado, assim como os pseudos ambientalistas, que até o momento não se manifestaram condenando o ato.

  • Foto: José Maria BarrosÁrvores derrubadas na praça Josino Ferreira, em Picos.Árvores derrubadas na praça Josino Ferreira, em Picos.

    
Ora usando trator, ora usando motosserras, os servidores da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Picos destruíram todas as árvores que existiam na Praça Josino Ferreira num total de mais de 30. 

As plantas que ornamentavam o logradouro público eram de várias espécies e, não apenas Nim Indiano, que, segundo o Padre Walmir, possui propriedades repelentes que prejudicam árvores nativas e também animais, principalmente, as abelhas.

Sanções

Segundo o artigo 49 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998, que trata dos crimes ambientais, destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia, a pena é detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

*Originalmente publicado pelo Informa Picos.

Mais conteúdo sobre:

Picos

Piauí

Facebook
Veja também