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TJ-PI libera debate sobre questões de gênero em escolas de Picos

O Tribunal de Justiça do Piauí suspendeu a aplicação da Lei nº 2.882/2018 que proibiu o debate sobre questões de gênero em escolas das redes pública e privada do município.

O desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas determinou, na última quarta-feira (17), a suspensão da aplicação da Lei nº 2.882/2018, de autoria da Câmara de Vereadores de Picos, que proibiu o debate sobre questões de gênero em escolas das redes pública e privada do município. A decisão foi expedida após Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça do Piauí, Cleandro Moura.

Na ação, o PGJ explica que a lei não está em consonância com os preceitos da Constituição do estado do Piauí que tem entre seus objetivos fundamentais: construir uma sociedade livre, justa e solidária; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação e o direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.

“A norma incide em inconstitucionalidade, pois afronta o direito fundamental à educação de estudantes e professores, bem como viola os direitos de quem esteja fora do padrão heteronormativo (como a população LGBT)”, diz Cleandro Moura.

O desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas destaca que o município dispôs sobre matéria objeto da competência privativa da União sobre a qual deveria se abster de tratar. “A norma conflita com a Lei de Diretrizes e Bases de Educação, que prevê, além da garantia dos valores constitucionais supramencionados, o respeito à liberdade, o apreço à tolerância e a vinculação entre educação e práticas sociais como princípios que devem orientar as ações educacionais”, pontua.

A promotora de Justiça Flávia Gomes Cordeiro, coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania (CAODEC), lembra que o Centro recebeu representação do público da cidade sobre a lei. “Recebemos representação do público da cidade e a enviamos para a assessoria do PGJ por entender que o ensino deve ser ministrado com base no pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”, conta Flávia Gomes.

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