Patrícia Leal é denunciada ao TCE-PI por teste seletivo irregular
Através de nota, a Prefeitura de Altos informou que ainda não foi notificada sobre a ação e vai, a partir do momento em que tomar conhecimento do caso, esclarecê-lo à Justiça.
O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor de Justiça Paulo Rubens Parente Rebouças, apresentou uma representação contra a Prefeitura Municipal de Altos, administrada pela prefeita Patrícia Mara Leal, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI). A gestora é acusada de realizar teste seletivo irregular para funções já contempladas com concurso público homologado.
De acordo com o órgão ministerial, foi apresentada uma denúncia na ouvidoria do MPPI informando que o município de Altos, a despeito de haver concurso público homologado, estaria realizando teste seletivo para professores de Inglês e Física.
- Foto: Facebook/Patrícia LealPrefeita de Altos, Patrícia Leal.
Segundo mencionado na denúncia, o edital do teste seletivo ainda estaria repleto de irregularidades, como: mínima publicidade, curto período entre a divulgação e as inscrições e curto período de inscrições, além de ter como critério avaliativo um método de seleção subjetivo, uma vez que se limita a análise curricular.
Irregularidades no teste seletivo
Conforme apurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Altos, o teste seletivo foi divulgado no dia 20 de fevereiro de 2019 no site da Prefeitura Municipal, com as inscrições sendo realizadas em 21 de fevereiro e o resultado da seleção sendo divulgado logo depois.
A PJ ainda apurou que no edital não havia sequer a descrição do método avaliativo, tratando-se de falha gravíssima por parte do município. “Tal prática contraria as exigências legais e constitucionais a que devem se pautar os atos administrativos, uma vez que a mera análise curricular se denota cercada pela subjetividade, gerando afronta direta ao princípio da isonomia entre os participantes”, citou o MPPI.
Além da irregularidade constatada no método de avaliação do teste seletivo, o MP apontou ainda que a publicidade e o prazo estabelecido de um dia para as inscrições é insuficiente, violando o amplo acesso dos candidatos interessados em participar do certame e o disposto no art. 7º do Decreto Federal 4.748: o prazo para inscrição no processo seletivo simplificado deverá ser de, no mínimo, dez dias úteis.
“A insuficiência nos prazos entre a divulgação do certame, a abertura das inscrições e a realização das provas certamente, dificulta o acesso dos potenciais interessados às informações editalícias, comprometendo os princípios da razoabilidade, publicidade e universalidade”, afirmou o órgão ministerial.
Dos pedidos
Diante dos fatos, o promotor de Justiça requereu ao Tribunal de Contas do Estado que defira Medida Cautelar determinando: a suspensão dos testes seletivos nº 01/2019 e 02/2019; seja requisitada toda a documentação referente aos testes seletivos para averiguação se os certames atendem aos princípios da legalidade e moralidade administrativas e, caso sejam confirmadas as irregularidades, haja a nulidade dos referidos certames e publicado novo edital com as devidas correções necessárias.
Outro lado
O Viagora procurou a Prefeitura Municipal de Altos para falar sobre o assunto que, através de assessoria de comunicação, enviou uma nota de esclarecimento.
Confira a nota na íntegra:
A Prefeitura de Altos esclarece que que ainda não foi notificada sobre a ação e vai, a partir do momento em que tomar conhecimento do caso, esclarecê-lo à Justiça na forma legal.
Altos
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