TCE-PI nega recurso de Antônio de Lú sobre caso de nepotismo
O Plenário do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) constatou que o prefeito de São Francisco do Piauí contratou a nora para o cargo de dentista no município.
O Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) negou recurso do prefeito de São Francisco do Piauí, Antônio Martins de Carvalho, o Antônio de Lú (PSDB), contra decisão que constatou a prática de nepotismo por parte do gestor. O julgamento aconteceu no dia 13 de dezembro de 2018.
- Foto: Reprodução/Facebook
Prefeito de São Francisco do Piauí, Antônio de Lú.
Uma denúncia encaminhada ao TCE, através da ouvidoria, relatou que o prefeito teria contratado duas noras, Ingrid de Sousa Martins e Veridiana Miranda Negreiros, uma para o cargo de dentista, sem concurso público, e outra no cargo em comissão de coordenadora de Vigilância Sanitária e Epidemiológica. Segundo a denúncia, as noemações são uma afronta à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) analisou que o denunciante não apresentou prova suficiente para comprovar a relação de parentesco de Veridiana com o prefeito. Já em relação à Ingrid, a DFAM constatou a prática de nepotismo através da análise da gravidez dela e do mês de contratação. A ultrassonografia realizada comprovou que o feto foi concebido no mês de janeiro de 2017. Como ela foi nomeada grávida em fevereiro daquele ano, isso reafirmaria a prática de nepotismo.
“Sendo assim, infere-se que o relacionamento entre a Sra. INGRID e o filho do denunciado iniciou, pelo menos, um mês antes da nomeação da mesma. Desse modo, sua nomeação viola os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, constituindo irregularidade. Frisa-se que a união estável, instituto reconhecido como entidade familiar, implica em relações de parentesco por afinidade, que ensejam a caracterização de nepotismo”, diz o posicionamento do setor técnico.
O Ministério Público de Contas seguiu esse posicionamento, por considerar que a relação de parentesco em segundo grau de Ingrid em relação a Antônio de Lú, desrespeita a Súmula Vinculante nº 13 do STF. O MPC ressalta que o cargo de dentista é de natureza administrativa e que deveria ser precedido de concurso público.
O conselheiro substituto Delano Câmara, relator do caso, votou pela procedência parcial da denúncia, por considerar que houve prática de nepotismo somente em relação à Ingrid Martins. Ele opinou pela aplicação de multa ao prefeito e pelo apensamento da denúncia à prestação de contas do município.
O Plenário seguiu o voto do relator, deixando, porém, para aplicar a multa quando as contas da prefeitura forem julgadas.
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