TCE-PI julga representação contra o prefeito Alvimar Martins
O prefeito é acusado de realizar contratações irregulares durante o ano de 2017.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar, na próxima quinta-feira (03), uma representação com medida cautelar contra a Prefeitura de Pedro II por contratações de servidores temporários de forma irregular em 2017. O Ministério Público de Contas solicita à Corte a aplicação de multa ao atual prefeito do município, Alvimar Martins.
Segundo o MPC, houve a contratação de agentes públicos para atuar nas áreas de saúde, educação e assistência social, mesmo havendo um concurso público vigente. Assim, o Ministério constatou que as contratações foram feitas sem a realização de um teste seletivo, ampla divulgação ou critérios objetivos de seleção.
- Foto: Facebook/Alvimar MartinsAlvimar Martins, prefeito de Pedro II
O município se encontrava impedido de convocar os aprovados no concurso (Edital n° 001/2014), após um julgamento do TCE, onde foi constatado a existência de irregularidades no processo seletivo.
Nessa situação, é permitido a contratação temporária de profissionais de educação, saúde e segurança. Porém, houve a contratação de funcionários de assistência social e administração, contrariando a Lei da Responsabilidade Fiscal. A prefeitura ainda alegou que os funcionários foram desligados do município em outubro do ano passado. Porém, eles ainda eram incluídos na folha de pagamento de novembro.
Ao todo, foram contratadas 90 pessoas para a atuar na saúde e 81 funcionários para a educação, mas, segundo o MPC, “não consta nos autos certidões ou outros documentos que demonstrem a vacância por aposentadoria ou morte de modo a justificar a contratação”.
Em relação ao contrato com a empresa Deise da Silva Teixeira, cuja a sócia, é cunhada da secretária Municipal de Planejamento e Finanças, o Ministério entende que a despesa foi efetuada por meio de uma licitação e que não há como informar se houve favorecimento indevido da empresa.
“O simples fato de existir parentesco entre servidores da prefeitura e o sócio majoritário de empresas contratadas pode atentar contra os princípios da moralidade e da impessoalidade, sendo motivo suficiente para que haja investigação mais aprofundada quanto à referida contratação, sendo de tal forma indispensável a comunicação do Ministério Público Estadual”, esclarece o MPC.
Defesa
A prefeitura alegou, em sua defesa, que “as contratações foram realizadas para não prejudicar os serviços públicos básicos e que já em outubro de 2017 houve a exoneração de todos os comissionados e contratados temporariamente”.
Em relação a contratação da empresa, a Prefeitura ressaltou que não é vedada a participação de pessoas com relação de parentesco com funcionários públicos “e que não cabe ao administrador criar essa hipótese”.
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