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TRT mantém condenação da Limpel de pagamento de custas processuais

A empresa não comprovou a incapacidade de arcar com as despedas do processo judicial.

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí (TRT/PI) negou um agravo de instrumento movido pela empresa de serviços gerais Limpel, pedindo a isenção do pagamento de custas processuais e depósito recursal, referentes a uma ação movida por um ex-funcionário de São Raimundo Nonato. A informação foi publicada pelo TRT nesta quarta (18).

A empresa foi condenada em primeira instância pelo juiz da Vara de São Raimundo Nonato, Thiago Spode, ao pagamento de R$ 9.189,00 ao trabalhador. A indenização corresponde às verbas rescisórias, férias vencidas e décimo terceiro salário, que não foram pagos ao ex-funcionário.

  • Foto: DivulgaçãoTribunal Regional do Trabalho / TRT-PITribunal Regional do Trabalho / TRT-PI

Porém, a empresa recorreu a 2ª instância sem ter efetuado o depósito recursal, correspondente a 50% do valor julgado na sentença de 1ª instância, que corresponde a R$ 4.594,50.

A Limpel alegou está realizando diversos acordos judiciais, que provocam o pagamento de grandes quantias de dinheiro, chegando inclusive a declarar que poderia descumprir os acordos judiciais homologados em outros processos.

Segundo o relator do processo, desembargador Arnaldo Boson Paes, a empresa precisa demonstrar que não possui condições de arcar com as despesas do processo. A comprovação de recursos “meramente protelatórios” pode ocasionar em multa por “litigância de má fé”.

Assim, ele explicou que a condenação da 1ª instância de negar o pedido de assistência judiciária gratuita foi acertada, já que não foi comprovada a incapacidade da empresa de arcar com as despesas do processo.

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