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Prefeito Manoel de Jesus gastou R$ 13 milhões com apenas 7 servidores, diz TCE

O prefeito de Nossa Senhora dos Remédios, Manoel de Jesus da Silva, é alvo de ação civil pública no Ministério Público do Piauí.

O Ministério Público do Piauí ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa em desfavor do prefeito de Nossa Senhora dos Remédios, Manoel de Jesus da Silva, mais conhecido como Manoel do Fernandinho. O processo é em decorrência das distorções entre as folhas de pagamento apresentadas ao Tribunal de Contas e o gasto com pessoal registrado no Relatório de Gestão Fiscal do Município. 

  • Foto: DivulgaçãoManoel do FernandinhoManoel do Fernandinho

Em consulta ao sistema do TCE, a Promotora de Justiça Áurea Emília Bezerra Madruga constatou que as folhas de pagamento da prefeitura, correspondentes aos dozes meses de 2017, só incluem sete servidores públicos. Nos documentos não consta sequer o nome do próprio prefeito.

“Mostra-se impossível confirmar que todo o pessoal administrativo se resuma a um quadro tão exíguo (pequeno) de servidores públicos, como se em Nossa Senhora dos Remédios não houvesse prefeito, vice-prefeito, secretários municipais (com exceção da Secretária de Finanças), professores, médicos, conselheiros tutelares, auxiliares administrativos, merendeiros e outros”, ressalta a representante do Ministério Público. 

Em contrapartida, o Relatório de Gestão Fiscal referente a 2017, publicado em março desde ano, mostra que a despesa com pessoal chegou a R$ 13,5 milhões, o que corresponde a 72,03% da receita corrente líquida. A Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelecem que o percentual máximo admitido, para os municípios, é de 54%, sendo que o limite prudencial é de 51,3%. 

Diante da situação, o Juiz de Direito Ulysses Gonçalves da Silva Neto julgou procedente o pedido de liminar proposto pelo Ministério Público. “Ou se conclui que cada um dos sete servidores constantes da folha de pagamento recebe remuneração no patamar de R$ 1,8 milhão, o que já implicaria em inconstitucionalidade por ultrapassar o teto do funcionalismo público, ou, de fato, há grave omissão na prestação das contas ao Tribunal”, declarou o magistrado, em sua decisão. 

O Juiz determinou que o prefeito apresente a prestação de contas em cinco dias, sendo que dela deve constar todas as despesas públicas, desde janeiro de 2017 até janeiro de 2018. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 5 mil, com bloqueio de contas públicas.

O Poder Executivo também deve apresentar todos os instrumentos legislativos que regulam o quadro de pessoal, com a discriminação dos respectivos vencimentos. Nesse caso também há a pena de aplicação de multa de R$ 5 mil por dia de não cumprimento.

Outro lado

O Viagora não conseguiu localizar o prefeito Manoel do Fernandinho para comentar o caso. O espaço está disponível para esclarecimentos.

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