Alteração em lei permite autenticação de cópias por advogados
Com a mudança, categoria não precisará mais juntar documentos originais ou autenticados em cartórios.
Foi sancionada nesta segunda-feira (12) a lei que altera parte do artigo 17 da Lei nº 3.338, de 20 de agosto de 2004, passando a dar poderes ao advogado de autenticar cópias reprográficas de documentos. O novo texto legislativo foi publicado no Diário Oficial do Município.
Com a nova lei de nº 5.193 em vigor, significa que os advogados poderão apresentar defesas ou requerimentos em processos administrativos na Prefeitura, sem precisar juntar documentos originais ou autenticados em cartório.
A própria declaração do advogado servirá para autenticar os documentos, tudo nos moldes do descrito pelo Código de Processo Civil. A mudança visa facilitar a atuação dos advogados e advogadas em defesas na capital.
A alteração muda a redação da Lei Municipal passando a ter a seguinte composição: “A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo e pelo advogado constituído”. A lei é de autoria do vereador progressista Venâncio Cardoso.
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