Liminar torna ilegal greve dos guardas municipais de Teresina
A liminar foi concedida pelo desembargador José Ribamar Oliveira, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), na noite dessa quinta-feira (20).
Na noite dessa quinta-feira (20), o desembargador José Ribamar Oliveira, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), emitiu uma liminar que torna ilegal a greve anunciada pela Guarda Civil Municipal de Teresina, prevista anteriormente para começar nesta sexta-feira (21) e sem previsão de encerramento.
Na decisão, o magistrado diz entender “ser indiscutível o caráter essencial da atividade de segurança pública em uma sociedade, notadamente em período de festas natalinas”.
A liminar concedida pelo desembargador foi solicitada em ação impetrada no TJ-PI pela Prefeitura de Teresina, com o município argumentando que “a deflagração de uma greve da categoria responsável pela segurança da sociedade em época de festas natalinas com grande quantidade de eventos festivos pela cidade e com grande movimentação nos mercados com crescimento nas vendas traz grave risco à população”.
Em face dos argumentos, o desembargador José Ribamar Oliveira decidiu pela ilegalidade da greve, até decisão posterior. “Defiro o pleito em sede de liminar para determinar a suspensão da greve e, caso já iniciada, o imediato retorno das atividades por entender ser ilegal o movimento paredista ante a essencialidade do serviço de segurança desempenhado pelos Guardas Municipais de Teresina – PI, até ulterior decisão”, disse no texto da liminar.
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