Prefeito João Luiz é denunciado por contratar sem concurso
O prefeito de Monsenhor Gil foi denunciado ao Tribunal de Contas do Piauí. Segundo o denunciante, essas contratações servem “para atender fins políticos”.
O prefeito de Monsenhor Gil, João Luiz (PSD), foi denunciado ao Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI). Segundo o advogado Marcelo Augusto Cavalcante de Souza, o gestor realizou contratações no município sem concurso público. O relatório do caso foi assinado no dia 11 de outubro de 2018 pelo conselheiro Kléber Eulálio.
- Foto: João Luiz/Facebook
Prefeito de Monsenhor Gil, João Luiz.
O denunciante afirma que João Luiz contratou 164 servidores temporariamente, conforme publicações do Diário Oficial dos Municípios (DOM) dos dias 06 e 13 de outubro de 2017. Para Marcelo Augusto, isso “se mostra um exagero para um município de 10 mil habitantes”.
Marcelo diz que esse total se refere apenas aos contratos publicados nos dias indicados, mas que existem inúmeros outros, como os publicados no DOM do dia 14 de julho do ano passado. Ele afirma que essas contratações servem “para atender fins políticos”, o que, segundo ele, “ocorre em todos os municípios do Piauí”.
O advogado cita a Constituição Federal que fala da obrigatoriedade da realização de concurso para investidura em cargos públicos e sobre as exceções a essa regra. “Embora o art. 37, IX, da CF/88, autorize a contratação temporária para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, tratam-se de contratos que não se amoldam as regras da Lei n° 8.745/1993”, disse Marcelo.
O denunciante pediu a responsabilização administrativa do prefeito e anulação de todos os contratos considerados ilegais, além da aplicação de multa. Marcelo Augusto pede, também, a substituição dos prestadores de serviço por concursados, caso existam.
A Divisão de Registro de Atos de Pessoal (DRAP) constatou centenas de contratações de pessoal sem a realização prévia de teste seletivo e/ou concurso público, “ocorrendo em grave violação dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e isonomia”.
Quanto à análise do processo, a DRAP verificou a ausência da Lei nº 454/2010 no sistema RHWeb ou no Diário dos Municípios de modo que não se pôde avaliar se as hipóteses justificadoras das contratações temporárias estão presentes na referida norma jurídica.
Entretanto, o órgão técnico concluiu que, independentemente do conteúdo da Lei que regulamenta as hipóteses de contratação de pessoal a título precário no município, o fato de não ter havido procedimento seletivo que precedesse as contratações, põe em xeque os princípios constitucionais citados.
O Ministério Público de Contas opinou pela procedência da denúncia e pela aplicação de multa a João Luiz. O MPC também quer o apensamento do processo à prestação de contas de Monsenhor Gil. Ainda não há data marcada para julgamento do caso.
Outro lado
O Viagora entrou em contato com João Luiz, mas ele não atendeu as nossa ligações. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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