Prefeito João Luiz é denunciado por contratar sem concurso
O prefeito de Monsenhor Gil foi denunciado ao Tribunal de Contas do Piauí. Segundo o denunciante, essas contratações servem “para atender fins políticos”.
O prefeito de Monsenhor Gil, João Luiz (PSD), foi denunciado ao Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI). Segundo o advogado Marcelo Augusto Cavalcante de Souza, o gestor realizou contratações no município sem concurso público. O relatório do caso foi assinado no dia 11 de outubro de 2018 pelo conselheiro Kléber Eulálio.
- Foto: João Luiz/FacebookPrefeito de Monsenhor Gil, João Luiz.
O denunciante afirma que João Luiz contratou 164 servidores temporariamente, conforme publicações do Diário Oficial dos Municípios (DOM) dos dias 06 e 13 de outubro de 2017. Para Marcelo Augusto, isso “se mostra um exagero para um município de 10 mil habitantes”.
Marcelo diz que esse total se refere apenas aos contratos publicados nos dias indicados, mas que existem inúmeros outros, como os publicados no DOM do dia 14 de julho do ano passado. Ele afirma que essas contratações servem “para atender fins políticos”, o que, segundo ele, “ocorre em todos os municípios do Piauí”.
O advogado cita a Constituição Federal que fala da obrigatoriedade da realização de concurso para investidura em cargos públicos e sobre as exceções a essa regra. “Embora o art. 37, IX, da CF/88, autorize a contratação temporária para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, tratam-se de contratos que não se amoldam as regras da Lei n° 8.745/1993”, disse Marcelo.
O denunciante pediu a responsabilização administrativa do prefeito e anulação de todos os contratos considerados ilegais, além da aplicação de multa. Marcelo Augusto pede, também, a substituição dos prestadores de serviço por concursados, caso existam.
A Divisão de Registro de Atos de Pessoal (DRAP) constatou centenas de contratações de pessoal sem a realização prévia de teste seletivo e/ou concurso público, “ocorrendo em grave violação dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e isonomia”.
Quanto à análise do processo, a DRAP verificou a ausência da Lei nº 454/2010 no sistema RHWeb ou no Diário dos Municípios de modo que não se pôde avaliar se as hipóteses justificadoras das contratações temporárias estão presentes na referida norma jurídica.
Entretanto, o órgão técnico concluiu que, independentemente do conteúdo da Lei que regulamenta as hipóteses de contratação de pessoal a título precário no município, o fato de não ter havido procedimento seletivo que precedesse as contratações, põe em xeque os princípios constitucionais citados.
O Ministério Público de Contas opinou pela procedência da denúncia e pela aplicação de multa a João Luiz. O MPC também quer o apensamento do processo à prestação de contas de Monsenhor Gil. Ainda não há data marcada para julgamento do caso.
Outro lado
O Viagora entrou em contato com João Luiz, mas ele não atendeu as nossa ligações. O espaço está aberto para esclarecimentos.
-
Homem é condenado a 20 anos de prisão por tentativa de homicídio em Uruçuí
Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime foi cometido por volta das 19:30h nas proximidades do ‘Bar do Cabeça’, no bairro Aeroporto. -
Coletivo piauiense Kaylla Martins lança clipe em homenagem aos povos originários
A produção foi realizada com recursos da Lei Paulo Gustavo e busca trazer uma reflexão sobre a história e a ancestralidade do Brasil. -
Juiz manda Agespisa pagar indenização de R$ 100 mil e regularizar abastecimento em Uru
Conforme a decisão judicial, a determinação foi resultado de pedido acatado pelo juiz após ação civil instaurada pelo promotor Edgar Bandeira, através da 2ª PJ de Uruçuí. -
Justiça Itinerante oferece serviços gratuitos no 2º Mutirão PopRuaJud em Parnaíba
ara a analista judicial e membro da Justiça Itinerante, Robertha Sampaio, o mutirão permite que pessoas em situação de rua possam efetivar seus direitos, como o acesso à regularização cível -
Bombeiros do Piauí finalizam capacitação de salvamento em altura em Goiás
Segundo a CBMEPI, o curso teve a duração de 45 dias, visando especializar oficiais e praças para o planejamento, coordenação e execução de operações de salvamento em altura.
E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir