TCE-PI determina que prefeito Edilson Brito exonere parentes
O Tribunal de Contas do Piauí julgou procedente denúncia contra o gestor. O prefeito de Vila Nova do Piauí terá que exonerar a esposa, a irmã, a cunhada e o irmão de cargos públicos no município.
O Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) julgou procedente denúncia contra o prefeito de Vila Nova do Piauí, Edilson Brito (PTB). O gestor foi denunciado pela vereadora Adenilda Bento (Progressistas) pela prática de nepotismo. A decisão foi expedida em sessão da Segunda Câmara no dia 05 de setembro de 2018.
- Foto: DivulgaçãoPrefeito de Vila Nova do Piauí, Edilson Brito (PTB).
A vereadora afirmou que o prefeito nomeou vários parentes para ocupar secretarias, o que desrespeitaria, segundo ela, a súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal. Ela relata que Edilson Brito nomeou sua esposa, Ana Carolina da Rocha Brito, na Secretaria Municipal de Assistência Social; sua irmã, Edinete Maria de Brito, na Secretaria Municipal de Educação; sua cunhada, Almerinda Tadeusa da Luz, na Secretaria Municipal de Saúde; e seu irmão, Erivan Edmundo de Brito, na Secretaria Municipal de Governo.
A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) havia se posicionado no sentido de que todos os citados na denúncia são portadores de curso superior, estando aptos ao desempenho das funções a que forma nomeados.
Já o Ministério Público de Contas (MPC) defendeu que as nomeações em questão violam os princípios administrativos da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, e também a súmula citada do STF.
No início do mês passado, o prefeito se explicou ao Viagora, afirmado que essas nomeações são legais visto que tratam-se de cargos comissionados.
O conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo foi o relator do caso. Ele disse que em princípio essas escolhas violariam a súmula 13, mas ressaltou decisões recentes do STF que afastou a proibição de nomeação de parentes para cargos políticos.
No entanto, Alisson citou um entendimento do ministro Luiz Fux dado em 2016. Na época, o ministro determinou o prosseguimento de ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público de São Paulo, contra o prefeito afastado da cidade de Campina do Monte Alegre (SP), que nomeou o sobrinho e o cunhado para secretarias do município.
Nessa ação, Fux lembrou que a configuração ou não do nepotismo deve ser analisada caso a caso, devendo ser levada em conta a capacidade técnica do agente nomeado, a fim de verificar descumprimento dos princípios administrativos.
Acontece que, na análise do conselheiro do TCE, isso não foi observado pelo prefeito Edilson Brito. Segundo ele, as contratações fundamentaram-se somente no vínculo de parentesco.
“No caso em análise, não há qualquer comprovação de que os agentes nomeados para o cargo de secretário municipal eram detentores de qualificação técnica exigida para o exercício das respectivas funções. Como bem destacou o Ministério Público de Contas, o mero fato de os nomeados possuírem curso de nível superior, como foi informado, não se mostra como condição suficiente para demonstrar a qualificação técnica necessária para o desempenho das atividades inerentes aos cargos para os quais foram nomeados”, argumentou Alisson de Araújo.
“Há de se ressaltar, ainda, que a nomeação do elevado número de parentes pelo prefeito, para exercer cargos de Secretários municipais, por si só, já evidencia grave violação aos princípios norteadores da Administração Pública, notadamente os da moralidade, da impessoalidade e da eficiência. Isso porque o que poderia ser utilizada como exceção, pelo gestor municipal de Vila Nova do Piauí, tornou-se um a regra, pois considerando o pequeno porte do município, verifico que os parentes do prefeito ocupam todas ou quase todas as secretarias municipais”, disse o conselheiro.
Sendo assim, Alisson de Araújo julgou procedente a denúncia. O TCE-PI seguiu o voto do relator e decidiu pela determinação legal ao gestor para que exonere os parentes apontados na acusação. A Segunda Câmara também determinou a aplicação de multa a Edilson Brito e pelo apensamento do processo à prestação de contas do município.
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