MP investiga contratação de guardas sem concurso em Pedro II
A Guarda Municipal em Pedro II estaria sendo utilizada para fins pessoais e políticos. O Promotor requisitou ao prefeito Alvimar Martins, os gastos mensais com a Guarda Municipal.
O Ministério Público do Piauí está investigando a informação de que a Guarda Municipal em Pedro II estaria sendo utilizada para fins pessoais e políticos, de acordo com a ocorrência policial registrada por Pedro Antônio Barroso de Oliveira.
A Guarda Civil Municipal foi criada por meio da Lei Municipal 1.176/2015, publicada em janeiro de 2015, na gestão de Neuma Café, desde então, ao que parece ao Ministério, funcionando por meio de servidores contratados precariamente, sem a realização de concurso público ou processo seletivo.
- Foto: Divulgação/MP
Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI)
O Promotor de Justiça, Avelar Marinho Fortes do Rêgo, fundamenta que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, salvo as hipóteses de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, incisos II e IX, da Constituição Federal”.
Avelar do Rêgo autuou o Procedimento Preparatório sob o nº 027/2016 e determinou, como providência inicial, que seja diligenciada a notificação dos servidores Antônio José Martins Alves e de Aldemir Barbosa, a fim de comparecerem na sede do MP-PI para relevantes esclarecimentos.
Também decidiu que seja requisitado ao prefeito Alvimar Martins, os gastos mensais com a Guarda Municipal, desde sua implantação, bem assim a relação atual dos servidores que a integram, entre contratados, concursados e comissionados, indicando a natureza do vínculo de cada servidor e se remetendo a portaria de nomeação e o contrato celebrado.
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