TCE-PI nega bloqueio de contas da Prefeitura de Lagoa Alegre
O prefeito municipal de Lagoa Alegre, Carlos Magno Fortes Machado,não havia apresentado os documentos que compõem a prestação de contas do Fundo de Previdência relativa ao exercício de 2017.
O Ministério Público de Contas entrou com ação contra o prefeito municipal de Lagoa Alegre, Carlos Magno Fortes Machado, pedindo o bloqueio de contas bancárias da prefeitura em virtude da não prestação de contas mensais do exercício de 2017, alusivo ao Sagres Contábil, Sagres Folha, Documentação Web e RPPS.
O Conselheiro Luciano Nunes Santos decidiu no dia 14 de agosto conceder medida cautelar determinando o imediato bloqueio das contas do município de Lagoa Alegre até que o prefeito encaminhasse ao TCE todos os documentos que compõem a prestação de contas do Fundo de Previdência relativa ao exercício de 2017. Foi determinado o prazo de 15 dias para apresentação de defesa.
A defesa do prefeito Carlos Machado disse que “os atrasos ocorridos deram-se unicamente em decorrência de inconsistências no sistema operacional, e não por negligencia da gestão da prefeitura”. Foi confirmado que “o Fundo Previdenciário encontra-se regular com todas as exigências e cumprindo todos os prazos legais e que o gestor em nenhum momento cometeu ato de omissão, ou deixou de cumprir os princípios republicanos do controle externo da administração pública”.
O Auditor de Controle Externo, Diretor da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), comunicou ao Ministério Público de Contas que a Prefeitura de Lagoa Alegre tornou-se adimplente e as contas bancárias do município não chegaram a ser bloqueadas.
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