Conselheiro do TCE nega pedido do prefeito Joel Rodrigues
O prefeito impetrou representação solicitando medida cautelar para suspender o bloqueio das contas, que está programado para ocorrer em 17 de abril.
O conselheiro Delano Carneiro da Cunha Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), indeferiu na terça-feira (04), o pedido de liminar feito pelo prefeito de Floriano Joel Rodrigues, com objetivo de não bloquear as contas do município.
O prefeito impetrou representação solicitando medida cautelar para suspender o bloqueio das contas do município de Floriano que está programada para acontecer no dia 17 de abril, de acordo com decisão anterior do TCE.
O bloqueio das contas foi decidido devido a ausência de recolhimento das contribuições devidas ao Fundo de Previdência do Município, relativos aos meses de novembro, dezembro e 13º salário de 2016 pelo ex-gestor do município (Gestão 2013-2016).
- Foto: Facebook/Joel Rodrigues da Silva
Prefeito Joel Rodrigues
Joel Rodrigues alegou que “o valor devido ao Fundo de Previdência equivale a aproximadamente um quarto do orçamento geral do Município de Floriano para o exercício de 2017 (70 milhões), de modo que, soluções extremadas conduzirão a completa inviabilização financeira do município, comprometendo a prestação de serviços essenciais a população, como saúde, educação, limpeza pública, iluminação pública, dentre outros”.
O conselheiro negou a medida cautelar, justificando que há grave risco ao erário municipal se nenhuma decisão for tomada para impedir o acúmulo de dívidas do Fundo de Previdência pelo município de Floriano.
Outro lado
O Viagora tentou contato com o prefeito Joel Rodrigues, nos dias 06 e 07 de abril, através do telefone da prefeitura, mas ele não foi localizado para comentar a decisão.
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