Liberada a renovação automática da CNH para motoristas sem infrações
A Medida Provisória simplifica processo, amplia uso da carteira digital e estabelece novas regras de validade do documento.
Motoristas que não receberam multas nos últimos 12 meses terão a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de forma automática. A mudança está prevista na Medida Provisória 1.327/2025, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nessa quarta-feira (10). A norma já está em vigor, mas ainda precisa da confirmação do Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar permanente.
De acordo com o senado, a medida altera o Código de Trânsito Brasileiro e amplia o funcionamento do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), cadastro criado para reconhecer o bom comportamento no trânsito. Com a nova regra, motoristas inscritos no RNPC ficam dispensados de realizar os exames exigidos pelo Detran quando a CNH ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor chega ao fim da validade.
Segundo as informações do senado, a medida, porém, não vale para condutores acima de 70 anos, que deverão renovar normalmente. Pessoas com mais de 50 anos têm direito a apenas uma renovação automática, e aqueles com indícios de doenças ou condições que afetem a direção continuarão obrigados a fazer avaliação presencial.
A medida provisória também reforça a liberdade de escolha entre a carteira física e a digital, ambas válidas como documento oficial em todo o Brasil. Permanecem as regras sobre a validade da CNH sendo 10 anos para motoristas com menos de 50 anos, 5 anos para quem tem entre 50 e 70 anos e 3 anos para condutores acida de 70 anos.
Conforme o senado, a avaliação psicológica segue obrigatória para quem solicita a primeira habilitação e para aqueles que exercem atividade remunerada. Os exames físicos, mentais e psicológicos continuarão sendo realizados por profissionais credenciados pela Senatran, responsável também por definir os valores das avaliações.
Com informações de Agência Senado.
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