Justiça do Trabalho decide que Uber deve registrar seus motoristas
A decisão judicial obriga a empresa digital a efetivar seus condutores através da Carteira de Trabalho e a condenou a pagar R$ 1 bilhão por danos morais
Nessa quinta-feira (14), a 4ª Vara do Trabalho de São Paulo decidiu que a empresa de transporte por aplicativo Uber deverá registrar todos os seus motoristas ativos, assim como aqueles que vierem a ser associados ao serviço, no âmbito da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A decisão da Justiça do Trabalho, assinada pelo juiz Mauricio Pereira Simões, deve ser acatada em todo o território nacional.
Resultado de uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), a sentença condena a plataforma digital a pagar uma multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.
“Condeno a Ré [Uber] a obrigação de fazer, qual seja, observar a legislação aplicável aos contratos firmados com seus motoristas, devendo efetivar os registros em CTPS digital na condição de empregados de todos os motoristas ativos, bem como daqueles que vierem a ser contratados a partir da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 para cada motorista não registrado”, declara o texto da decisão.
A Uber tem permissão para recorrer ao resultado da sentença. De acordo com a determinação, a empresa de transporte deverá efetuar o registro dos condutores afiliados somente após o trânsito em julgado da ação, isto é, após todos os recursos serem devidamente julgados. “A obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 6 meses, a contar do trânsito em julgado e intimação para início de prazo”, afirma a decisão.
Em novembro de 2021, o MPT-SP ajuizou a ação civil pública e solicitou à Justiça trabalhista que o vínculo empregatício entre a plataforma digital e seus motoristas fosse reconhecido. De acordo com o Ministério Público do Trabalho, o órgão obteve acesso a informações da Uber que confirmam a existência de controle da plataforma digital sobre a maneira como as atividades dos condutores deveriam ser exercidas, fato que estabeleceria relação de emprego.
O argumento do MPT foi acatado pela decisão do juiz do Trabalho. “O poder de organização produtiva da Ré [Uber] sobre os motoristas é muito maior do que qualquer outro já conhecido pelas relações de trabalho até o momento. Não se trata do mesmo nível de controle, trata-se de um nível muito maior, mais efetivo, alguns trabalhando com o inconsciente coletivo dos motoristas, indicando recompensas e perdas por atendimentos ou recusas, estar conectado para a viagem ou não”, declarou.
Renan Kalil Bernardi, coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT, ressalta a grande importância do processo que resultou na sentença para o debate sobre o tema no país, já que a situação revela a dinâmica do trabalho realizado através de plataformas digitais. “A ação demandou análise jurídica densa e, sem sombra de dúvidas, o maior cruzamento de dados da história do MPT e da Justiça do Trabalho”, disse o coordenador.
Por meio de nota, a Uber confirmou que optou por recorrer da decisão e que não irá atender nenhuma das especificações exigidas pela decisão antes que todos os recursos sejam esgotados.
“A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”, comunicou a empresa.
A plataforma declarou ainda que a sentença causa “evidente insegurança jurídica”. “A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho”.
O aplicativo de transporte ainda afirmou que tem convicção de que a determinação não considerou adequadamente o “robusto conjunto de provas produzido no processo” e que o resultado teve como base posições doutrinárias “já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”.
Com informações da Agência Brasil.
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Tribunal Superior do Trabalho - TST
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