Prazo de validade deixa de ser obrigatório em embalagens de vegetais frescos
De acordo com o secretário de Defesa Agropecuária, o consumidor tem a condição de avaliar visualmente se o produto está ou não em condições de consumo
O secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), José Guilherme Leal, defendeu a dispensa da obrigatoriedade da indicação de um prazo de validade para vegetais frescos embalados.
De acordo com gestor da pasta, o consumidor tem a condição de avaliar visualmente se o produto está ou não em condições de consumo. Essa dispensa da indicação de validade foi autorizada por meio da Portaria n° 458, que foi publicada no dia 22 de julho pelo ministério.
Segundo o secretário, a dispensa evita o desperdício de alimentos, em especial de frutas que não podem ser comercializadas após a perda do prazo de validade. “A validade afixada nas embalagens não guardava relação com a qualidade do produto, uma vez que o próprio consumidor é capaz de observar se um produto hortícola está apto ou não ao consumo apenas pelo aspecto visual”, informou.
De acordo com José Guilherme Leal, mesmo em condições adequadas para consumo, se a fruta estivesse com o prazo de validade expirado, os órgãos de defesa do consumidor autuavam os comerciantes. “Os comerciantes eram autuados pelos órgãos de defesa do consumidor quando encontravam nos estabelecimentos, produtos embalados com prazo de validade expirado. Assim, muitas frutas tinham que ser destruídas, mesmo estando em condições adequadas para consumo”, explica.
Segundo o Mapa, até a publicação da portaria, os produtos com prazo de validade vencido tinham que ser descartados, não podendo ser destinados a outros fins, como doação.
Com informações da Agência Brasil
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)
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