Projeto isenta de punição quem usa de meio letal contra invasor de imóvel
Em trâmite na Câmara dos deputados, a medida isenta o responsável de qualquer punição prevista por lei por excessos cometidos.
Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4782/20, que prevê como caso de legítima defesa o uso de meios letais por moradores contra invasor de imóvel. A medida isenta o responsável de qualquer punição prevista por lei, e não se aplica à invasão de imóvel por autoridade policial em caso de flagrante delito, para prestar socorro ou por determinação judicial.
De acordo com o Código Penal atual, não há crime quando a pessoa que pratica o ato delituoso em circunstâncias de necessidade, para a legítima defesa como uso de meio letal, tais como arma de fogo, cão de guarda, cerca elétrica, entre outros. Como é o caso, por exemplo, de quem reage a um assalto.
No entanto, a lei determina que, em qualquer cenário, o agente deve responder pelos excessos cometidos, tais como descarregar a erma em alguém desarmado, mesmo que não seja intencional ou por falta de habilidade.
O que muda
O projeto, se aprovado, passa a não considerar a conduta do morador de imóvel urbano ou rural excessiva, independentemente do tipo de ameaça ou da falta de aviso prévio ao invasor. O que, na prática, significa que mesmo que o invasor esteja desarmado, por exemplo, o morador continua com a legítima defesa assegurada.
O autor do projeto é o deputado Filipe Barros (PSL-PR), que argumenta que não há razoabilidade em aceitar “de mãos atadas” que pessoas entrem em residências e comércios e saiam impunes.
“Também não há bom senso que justifique a punição daquele que, dentro da sua residência ou local de trabalho, tenha exercido qualquer ato para defender a sua vida, o seu patrimônio e a sua família”, argumenta o deputado.
Ainda segundo a proposta, a legítima defesa com arma de fogo poderá ser exercida pelo morador com qualquer arma registrada em seu nome, mesmo as que estiverem com o registro vencido.
Por fim, sempre que exercer a defesa do imóvel, o morador deverá comunicar imediatamente a autoridade policial, informando eventual necessidade de atendimento médico ao invasor.
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