STJ mantém divisão do prêmio da Mega-Sena entre patrão e empregado
Catarinenses recorreram, mas decisão foi mantida por unanimidade.
O patrão e o empregado catarinenses que disputam o prêmio da mega-sena sorteado em 2007 recorreram da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a divisão do prêmio de quase R$ 28 milhões entre os dois. Porém, a decisão foi mantida por unanimidade de votos dos ministros e publicada.
De acordo com a assessoria de comunicação do STJ, eles apresentaram embargos de declaração, recurso que contesta omissão, contradição ou obscuridade de decisão judicial.
A defesa do empresário trouxe parentes que também se apresentaram como donos do bilhete. Segundo o STJ, a alegação foi que, ao contrário do dono da marcenaria, eles não tinham vínculos com o outro apostador.
Os embargos do empresários e os parentes não foram aceitos. Para o ministro Massami Uyeda, relator do caso, as alegações demonstram inconformismo com a decisão.“Sem dúvida, podem até não concordar com a conclusão a que chegou o colegiado. Mas omissão, contradição ou obscuridade, não há na decisão, que restou suficientemente clara ao determinar a divisão do prêmio de loteria”, afirmou o relator.
Já o marceneiro alegou omissão do julgamento quanto ao pedido de levantamento imediato de metade do prêmio que lhe cabia. Conforme o STJ, embora os embargos do funcionário tenham sido aceitos, a decisão não foi modificada.
Entenda o caso
Na época, em 2007, o marceneiro trabalhava para o empresário em Joaçaba, no Oeste de Santa Catarina. Segundo a Justiça, enquanto o patrão teria feito a aposta e estava com o bilhete no momento do sorteio, o funcionário teria fornecido os números e pagado o valor de R$ 1,50. Ambos teriam concordado com a divisão do prêmio, em caso da sequencia ser sorteada. Porém, com a notícia de que seriam os ganhadores, o empresário teria mudado de ideia.
O empregado ingressou na Justiça para requerer o direito ao prêmio. A Justiça catarinense decidiu pela divisão igualitária e o caso foi para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ interrompeu o julgamento no dia 12 de junho e o retomou no dia 14 de agosto, quando decidiu pela divisão igualitária.
O prêmio total do concurso 898 da mega-sena era de de R$ 55,5 milhões. Uma aposta de Rondônia e outra de Santa Catarina foram as contempladas.
Na época, a Caixa Econômica Federal informou que o portador do bilhete é considerado o proprietário do prêmio. Assim, o empresário de Joaçaba (SC) chegou a resgatar parte do prêmio, de R$ 27.782.053,83. Porém, logo surgiu o impasse entre ele e o empregado, que afirmou que deu o dinheiro e os números - que seriam do seu celular - para a aposta. Ele também acusou o patrão de ter feito o jogo e não ter dividido o prêmio com ele.
O marceneiro entrou na Justiça, que determinou o bloqueio do dinheiro. Em junho de 2008, a Justiça pediu a divisão do prêmio, mas os advogados de ambas as partes recorreram da decisão. Com isso, o juiz Edemar Gruber determinou que o valor, de pouco mais de R$ 25 milhões, permanecesse bloqueado. O empresário teria sacado cerca de R$ 2 milhões. Segundo familiares, ele teria usado o dinheiro para quitar dívidas e realizado algumas viagens.
Com a nova decisão do STJ publicada nesta segunda-feira (15), conforme o ministro relator, o dinheiro deve permanecer bloqueado até passar o prazo para eventuais recursos. “A determinação de que os vultuosos valores fiquem bloqueados demonstra medida de cautela, necessária para a hipótese”, ponderou Massami Uyeda. Eles têm prazo de 15 dias para recorrer da nova decisão.
De acordo com a assessoria de comunicação do STJ, eles apresentaram embargos de declaração, recurso que contesta omissão, contradição ou obscuridade de decisão judicial.
A defesa do empresário trouxe parentes que também se apresentaram como donos do bilhete. Segundo o STJ, a alegação foi que, ao contrário do dono da marcenaria, eles não tinham vínculos com o outro apostador.
Os embargos do empresários e os parentes não foram aceitos. Para o ministro Massami Uyeda, relator do caso, as alegações demonstram inconformismo com a decisão.“Sem dúvida, podem até não concordar com a conclusão a que chegou o colegiado. Mas omissão, contradição ou obscuridade, não há na decisão, que restou suficientemente clara ao determinar a divisão do prêmio de loteria”, afirmou o relator.
Já o marceneiro alegou omissão do julgamento quanto ao pedido de levantamento imediato de metade do prêmio que lhe cabia. Conforme o STJ, embora os embargos do funcionário tenham sido aceitos, a decisão não foi modificada.
Entenda o caso
Na época, em 2007, o marceneiro trabalhava para o empresário em Joaçaba, no Oeste de Santa Catarina. Segundo a Justiça, enquanto o patrão teria feito a aposta e estava com o bilhete no momento do sorteio, o funcionário teria fornecido os números e pagado o valor de R$ 1,50. Ambos teriam concordado com a divisão do prêmio, em caso da sequencia ser sorteada. Porém, com a notícia de que seriam os ganhadores, o empresário teria mudado de ideia.
O empregado ingressou na Justiça para requerer o direito ao prêmio. A Justiça catarinense decidiu pela divisão igualitária e o caso foi para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ interrompeu o julgamento no dia 12 de junho e o retomou no dia 14 de agosto, quando decidiu pela divisão igualitária.
O prêmio total do concurso 898 da mega-sena era de de R$ 55,5 milhões. Uma aposta de Rondônia e outra de Santa Catarina foram as contempladas.
Na época, a Caixa Econômica Federal informou que o portador do bilhete é considerado o proprietário do prêmio. Assim, o empresário de Joaçaba (SC) chegou a resgatar parte do prêmio, de R$ 27.782.053,83. Porém, logo surgiu o impasse entre ele e o empregado, que afirmou que deu o dinheiro e os números - que seriam do seu celular - para a aposta. Ele também acusou o patrão de ter feito o jogo e não ter dividido o prêmio com ele.
O marceneiro entrou na Justiça, que determinou o bloqueio do dinheiro. Em junho de 2008, a Justiça pediu a divisão do prêmio, mas os advogados de ambas as partes recorreram da decisão. Com isso, o juiz Edemar Gruber determinou que o valor, de pouco mais de R$ 25 milhões, permanecesse bloqueado. O empresário teria sacado cerca de R$ 2 milhões. Segundo familiares, ele teria usado o dinheiro para quitar dívidas e realizado algumas viagens.
Com a nova decisão do STJ publicada nesta segunda-feira (15), conforme o ministro relator, o dinheiro deve permanecer bloqueado até passar o prazo para eventuais recursos. “A determinação de que os vultuosos valores fiquem bloqueados demonstra medida de cautela, necessária para a hipótese”, ponderou Massami Uyeda. Eles têm prazo de 15 dias para recorrer da nova decisão.
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