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Rafael Fonteles sanciona lei que amplia participação feminina no esporte piauiense

Conforme o Governo do Estado, a Lei n°8.970, de autoria do deputado estadual Francisco Limma, foi publicada no Diário Oficial do Estado.

Nessa segunda-feira (1º), o governador Rafael Fonteles instituiu a Política Estadual Piauiense de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte, com o objetivo de ampliar a participação feminina nas diversas modalidades esportivas e combater desigualdades históricas enfrentadas por atletas e profissionais do setor.

Conforme o Governo do Estado, a Lei n°8.970, de autoria do deputado estadual Francisco Limma, foi publicada no Diário Oficial do Estado. Dentre as medidas estabelecidas estão a ampliação do acesso à prática esportiva para meninas, adolescentes, mulheres adultas, idosas e pessoas com deficiência, além do incentivo à profissionalização feminina no esporte e ao aumento da presença de mulheres em cargos de liderança esportiva.

Foto: Divulgação/ Governo do PiauíRafael Fonteles institui lei que amplia participação feminina no esporte piauiense
Rafael Fonteles institui lei que amplia participação feminina no esporte piauiense

O governo apontou que a medida possui foco na redução da evasão de atletas femininas, causada pela falta de apoio, incentivo ou estrutura adequada. A política incentiva programas de capacitação para atletas, estímulo e participação feminina em funções de arbitragem, gestão esportiva e comissão técnica, além de campanhas permanentes em enfretamento ao assédio e à violência contra mulheres em eventos esportivos.

A legislação determina ainda, a promoção de ações voltadas à prevenção da violência de gênero no esporte, e ao fortalecimento de uma infraestrutura esportiva. O governo informou que, está prevista ainda a realização de workshops e eventos educativos sobre os direitos das mulheres.

Segundo o Governo do Piauí, a nova política poderá ser desenvolvida por meio de parcerias entre órgãos públicos, entidades esportivas, clubes, organizações da sociedade civil e instituições privadas.

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