Promotora se manifesta pelo indeferimento da candidatura de Auridea Santos
No parecer juntado aos autos, a promotora Francineide de Sousa Silva, da 33ª Zona Eleitoral, aponta que a candidata não atende as exigências legais e obrigatórias.O Ministério Público Eleitoral se manifesta pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura da candidata Auridea Santos a prefeitura de Murici dos Portelas.
No parecer juntado aos autos às 10h29, a promotora Francineide de Sousa Silva, da 33ª Zona Eleitoral, aponta que a candidata não atende as exigências legais e obrigatórias para deferimento de seu pleito de registro de candidatura ao cargo de Prefeita do município de Murici dos Portelas.

A impugnação apresentada pela Comissão Provisória do PSD consiste na argumentação que Auridea Santos é inelegível, em face de condenação criminal por colegiado de 2ª Instância. Por sua vez, a impugnada alega ser elegível em face da descriminalização de sua conduta e, também, ser a impugnação intempestiva.
A ex-prefeita foi condenada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em 19 de fevereiro de 2020, como incursa (56 vezes) nas sanções do artigo 89 da Lei de nº 8.666 (Lei de Licitações), à pena de 5 (cinco) anos e 5 (cinco) meses de detenção. A condenação transitou em julgado e foi proferida por órgão judicial colegiado, enquadrando-se na hipótese descrita na Lei das Inelegibilidades.
“Assim, consoante estabelece o art. 1º, inciso I, alínea “e”, da LC nº 64/90, a condenação por crime indicado no rol respectivo, dentre os quais os delitos contra o patrimônio geram a inelegibilidade, desde a condenação por órgão colegiado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”, diz trecho da ação.
De acordo com a promotora, a tese sustentada pela defesa da candidata Auridea Santos não tem amparo legal.
Outro lado
O blog procurou Auridea Santos para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ela não foi localizada.
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