AGU orienta agentes públicos sobre condutas proibidas nas eleições de 2026
Algumas condutas podem ser tipificadas como infração ética, quando não configurada infração eleitoral.
A Advocacia-Geral da União (AGU) produziu uma cartilha para orientar agentes públicos e gestores sobre as práticas permitidas e proibidas durante o período eleitoral. As recomendações observam aos cinco princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
“É permanentemente vedada a disseminação, o endosso ou o compartilhamento de informações sabidamente falsas, descontextualizadas ou não verificadas [fake news], bem como de conteúdos que promovam discurso de ódio, discriminação, incitação à violência, ataques pessoais, desqualificação moral ou afronta à dignidade de pessoas ou grupos”, alerta a publicação.
Sob risco de punição por abuso de poder político e econômico, agentes públicos não devem divulgar ou contribuir para a disseminação de notícias falsas, além de não usar bens ou serviços públicos para favorecer a qualquer candidatura.
“Em período eleitoral, a observância desses deveres deve ser redobrada, em razão do elevado potencial de impacto das manifestações públicas das autoridades sobre o debate democrático e sobre a confiança da sociedade nas instituições”, recomenda a AGU.
Algumas condutas podem ser tipificadas como infração ética, quando não configurada infração eleitoral, por implicarem um conflito entre o exercício da função pública e a promoção pessoal ou político-partidária da autoridade.
Sendo proibido o uso da visibilidade, prestígio institucional ou prerrogativas de cargo público para autopromoção com finalidade político-eleitoral, ou para induzir os eleitores a confundirem ações como mérito pessoal de determinado agente público.
“Por tudo isso, espera-se que a cartilha contribua para uma atuação pública segura, responsável e comprometida com o interesse público durante este ano de 2026, fortalecendo as instituições e contribuindo com a lisura do processo eleitoral”, esclarece a AGU.
Com informações da Agência Brasil.
Advocacia-Geral da União (AGU)
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