Ministério Público Eleitoral expede orientações sobre pré-campanha e pesquisas no Piauí
O ofício da Procuradoria Regional Eleitoral reforça limites da propaganda antecipada e normas para divulgação de pesquisas visando às eleições.
O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Piauí, expediu um ofício direcionado a partidos políticos, pré-candidatos, empresas e entidades responsáveis pela realização de pesquisas de opinião pública. O documento reúne orientações e diretrizes sobre atos de pré-campanha, pesquisas eleitorais e o uso da propaganda partidária, com foco no processo eleitoral de 2026.
De acordo com o procurador regional eleitoral Kelston Pinheiro Lages, autor do ofício, a iniciativa tem como objetivo assegurar a lisura do processo democrático, garantindo equilíbrio e igualdade de oportunidades entre os futuros candidatos. O MP Eleitoral reforça que o cumprimento das normas é fundamental para preservar a legitimidade das eleições.
Segundo o órgão, no documento, é destacado que a propaganda eleitoral propriamente dita somente é permitida a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição. Até essa data, não pode ocorrer qualquer pedido explícito de voto, bem como o uso de meios ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada. O não cumprimento das regras pode resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou em valor equivalente ao custo da propaganda irregular, caso seja superior.
Apesar das restrições, o procurador esclarece que a legislação eleitoral autoriza a prática de alguns atos antes do início oficial da campanha, desde que não haja pedido de voto. “Essas manifestações podem ocorrer com a participação em entrevistas e debates; exposição de plataformas e projetos políticos; realização de encontros e congressos em ambientes fechados, bem como a divulgação de posicionamentos pessoais em redes sociais”, esclarece Kelston Lages.
Conforme o MPF, um outro ponto central do ofício trata das regras para a realização e divulgação de pesquisas eleitorais. Conforme a legislação vigente, todas as pesquisas de opinião pública devem ser registradas na Justiça Eleitoral com, no mínimo, cinco dias de antecedência da divulgação. Elas devem ser registradas com informações detalhadas, como o nome do contratante, o valor do levantamento, a metodologia utilizada, o plano amostral e o questionário aplicado na pesquisa.
A PRE alerta que a divulgação de pesquisas sem o devido registro pode acarretar multas que chegam a R$ 106.410,00. Já a veiculação de pesquisas fraudulentas configura crime eleitoral, sujeitando os responsáveis a pena de detenção e multa em valores semelhantes. Kelston Lages ressalta ainda que veículos de comunicação também podem ser responsabilizados pela publicação de pesquisas irregulares, mesmo quando apenas reproduzem conteúdo de outros meios.
Por fim, o Ministério Público Eleitoral chama atenção para o uso adequado da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão. Segundo o órgão, o espaço deve ser destinado exclusivamente à divulgação dos programas partidários e ao incentivo à participação política de mulheres, jovens e pessoas negras, tornando proibida a promoções pessoais de pré-candidatos eleitorais.
Confira aqui o OFÍCIO CIRCULAR nº 2/2026/GABPRE/PRPI
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