TSE divulga calendário com alguns prazos para as eleições de 2024
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o calendário contendo as principais datas que marcam este pleito municipal, realizado em 06 de outubro.
Mais de 150 milhões de eleitores irão às urnas neste ano de 2024 para eleger prefeito, vice-prefeito e vereadores em todo o país. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o calendário contendo as principais datas que marcam este pleito municipal, realizado em 06 de outubro.
De acordo com o TSE, um eventual segundo turno está previsto para ocorrer no último domingo do mês (dia 27), apenas nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, ou seja, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).
Confira as principais datas do calendário eleitoral:
Pesquisa de Opinião
As empresas de pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto já podem fazer os levantamentos desde o dia 1º de janeiro deste ano. Para isto, basta realizar o registro prévio no Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
Audiências Públicas e Resoluções
O prazo de 23 a 25 de janeiro é destinado a realização de audiências públicas referente às resoluções que disciplinam as Eleições Municipais de 2024 e posteriormente aprovadas pelo Plenário do TSE.
Janela Partidária
Os vereadores e vereadores têm de 7 de março e 5 de abril para trocar de partido visando a disputa eleitoral sem perder o mandato, este processo acontece durante a janela partidária.
Registro de Estatutos e Filiação Partidária
A Justiça Eleitoral determinou ainda que dia 6 de abril, seis meses antes da eleição, é a data limite para que todas as siglas e federações partidárias façam o registro dos estatutos no TSE. O prazo também vale para que todas as candidatas e todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer.
Alistamento Eleitoral
Até 08 de maio deste ano, 151 dias antes do pleito, os jovens que precisam tirar o título ou eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação podem solicitar os serviços da Justiça Eleitoral. É importante que todas e todos consultem como está a situação eleitoral. Em caso de pendências, é preciso fazer a regularização dentro do mesmo prazo.
Fechamento do Cadastro Eleitoral
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição, isto após o período de alistamento. Diante disso, a partir de 9 de maio, o cadastro estará encerrado.
Teste de Confirmação do TPS
O teste de confirmação aconteceu entre os dias 15 e 17 de maio de 2024, na sede do TSE, em Brasília. Este é o momento em que as investigadoras e os investigadores participantes do Teste Público de Segurança da Urna (TPS), que aconteceu de 27 de novembro a 2 de dezembro do ano passado, retornam ao Tribunal para apurar se as medidas adotadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir os achados encontrados durante a realização do TPS.
Financiamento Coletivo
A campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo pode ser iniciada em 15 de maio, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
Convenções Partidárias e Registros de Candidatura
Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos às prefeituras, bem como aos cargos de vereador. Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Propaganda Eleitoral
Esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. A data é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
Propaganda em Rádio e TV
A partir do dia 30 de junho, os pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo. Em 6 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas.
Horário Eleitoral Gratuito
A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. A exibição está prevista para começar em 30 de agosto e encerrar em 3 de outubro, uma quinta-feira.
Prisão de Eleitores
Conforme o TSE, a partir do dia 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), as candidatas e candidatos não poderão ser presos, apenas se ocorrer flagrante delito. A data do dia 1º de outubro, com o mesmo objetivo é válida para as eleitoras e eleitores, que poderão ser presos somente em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
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