TRE mantém decisão que desaprova contas do PP de Valença do Piauí
A sessão virtual foi dirigida pelo Presidente do TRE-PI, Desembargador Erivan Lopes e o relator do processo foi o Juiz Thiago Mendes de Almeida Férrer.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TER-PI), realizou nessa segunda-feira (3), uma sessão judiciária ordinária por videoconferência, a qual por unanimidade e em parcial consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral Túlio Lustosa Caminha, manteve a sentença do Juiz Filipe Bacelar Aguiar Carvalho, da 18ª Zona Eleitoral de Valença do Piauí, que desaprovou as contas do Partido Progressistas (PP) do Diretório Municipal referente as contas de campanha das eleições de 2022.
O presidente do TRE-PI, Desembargador Erivan Lopes dirigiu a sessão e o relator do processo foi o Juiz Thiago Mendes de Almeida Férrer.
De acordo com a sentença, o Diretório Municipal do PP não informou a sua prestação de contas gastos com serviços advocatícios e contábil bem como a abertura de conta específica do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Apesar de terem sido intimados a apresenta-las, o partido não deu retorno e deixou passar os prazos, impossibilitando a aferição pela Justiça Eleitoral da movimentação financeira na campanha do ano passado, informou o juiz Filipe Bacelar.
Durante o seu voto, o relator deu parcial provimento ao recurso para afastar apenas a irregularidade da não abertura de conta bancária de doações de campanha, mantendo a decisão do Juiz de primeiro grau que desaprovou as contas da agremiação partidária.
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - TRE-PI
Sentença
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