Firmino Filho derruba projeto que fixa prazos máximos para realização de procedimentos médicos
Na justificativa do veto, a Prefeitura aponta que o projeto de lei possui vício de iniciativa e usurpação de competência legislativa concorrente, por querer o vereador legislar sobre o SUS
O prefeito Firmino Filho (PSDB) vetou o projeto de lei que fixa prazos máximos para a realização de consultas, exames e cirurgias médias nos hospitais municipais de Teresina.
De autoria da vereadora Teresa Britto (PV), a matéria definia o prazo mínimo de 7 dias e o máximo de 14 dias, dependendo da especialidade médica, para realização dos procedimentos médicos. O veto entrou em votação nessa quarta-feira (26) na Câmara Municipal e a bancada governista manteve a decisão do prefeito.
Teresa Britto pediu que o prefeito Firmino Filho se sensibilize e implemente a medida por meio da própria Prefeitura de Teresina. O líder do prefeito, vereador Edvaldo Marques (PSB), disse que vai intermediar um contato com a administração municipal para que os prazos máximos sejam adotados dos hospitais municipais.
Na justificativa do veto, a Prefeitura aponta que o projeto de lei possui vício de iniciativa e usurpação de competência legislativa concorrente, por querer o vereador legislar sobre o SUS, que é um programa nacional e não municipal.
Por outro lado, Teresa Britto, que é presidente da Comissão de Saúde da Câmara Municipal, argumentou que a população sofre com a demora nos procedimentos do sistema público de saúde e clama por melhorias e mais rapidez no atendimento.
"Todo mundo sabe dos problemas na saúde pública de Teresina. A população pobre é que mais sofre, chegando a esperar dois meses para conseguir consulta com psicólogos e fisioterapeutas, três meses com neurologistas e mais tempo ainda para fazer cirurgias eletivas", lamentou.
A Comissão Técnica da Câmara Municipal também orientou pela derrubada do veto, contradizendo os argumentos da Prefeitura de Teresina de que havia vícios na matéria. Os vereadores Paixão (PT) e Graça Amorim (PTB) criticaram o veto por acreditar que o projeto teria um enorme impacto social para a população mais pobre, que chega a passar madrugadas em filas nos hospitais para conseguir agendar exames e cirurgias.
De autoria da vereadora Teresa Britto (PV), a matéria definia o prazo mínimo de 7 dias e o máximo de 14 dias, dependendo da especialidade médica, para realização dos procedimentos médicos. O veto entrou em votação nessa quarta-feira (26) na Câmara Municipal e a bancada governista manteve a decisão do prefeito.
Imagem: Reorodução
Vereadora Teresa Britto
Vereadora Teresa BrittoTeresa Britto pediu que o prefeito Firmino Filho se sensibilize e implemente a medida por meio da própria Prefeitura de Teresina. O líder do prefeito, vereador Edvaldo Marques (PSB), disse que vai intermediar um contato com a administração municipal para que os prazos máximos sejam adotados dos hospitais municipais.
Na justificativa do veto, a Prefeitura aponta que o projeto de lei possui vício de iniciativa e usurpação de competência legislativa concorrente, por querer o vereador legislar sobre o SUS, que é um programa nacional e não municipal.
Por outro lado, Teresa Britto, que é presidente da Comissão de Saúde da Câmara Municipal, argumentou que a população sofre com a demora nos procedimentos do sistema público de saúde e clama por melhorias e mais rapidez no atendimento.
"Todo mundo sabe dos problemas na saúde pública de Teresina. A população pobre é que mais sofre, chegando a esperar dois meses para conseguir consulta com psicólogos e fisioterapeutas, três meses com neurologistas e mais tempo ainda para fazer cirurgias eletivas", lamentou.
A Comissão Técnica da Câmara Municipal também orientou pela derrubada do veto, contradizendo os argumentos da Prefeitura de Teresina de que havia vícios na matéria. Os vereadores Paixão (PT) e Graça Amorim (PTB) criticaram o veto por acreditar que o projeto teria um enorme impacto social para a população mais pobre, que chega a passar madrugadas em filas nos hospitais para conseguir agendar exames e cirurgias.
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