Promotora apura irregularidades no cumprimento da Lei da Transparência pelo prefeito Firmino Filho
Em entrevista ao Viagora a secretaria de Comunicação da prefeitura de Teresina. Cláudia Brandão, revelou que não tinha sido notificada sobre a portaria.
O Ministério Público do Estado do Piauí abriu procedimento preparatório, através da portaria nº 28, divulgada na última sexta-feira (14), para apurar atos de improbidade administrativa pelo prefeito de Teresina, Firmino filho, pelo descumprimento da Lei de Acesso a Informação, Lei nº 12.527.
O procedimento foi aberto pela Promotora de Justiça, Leida Maria de Oliveira Diniz, devido a irregularidades, nas publicações da Prefeitura no Portal da Transparência. As publicações não especificam a forma de admissão dos funcionários públicos e as funções por eles exercidas, além de não divulgarem a lotação dos funcionários, sendo publicadas apenas informações superficiais no portal.
Outro lado
Em entrevista ao Viagora a secretaria de Comunicação da prefeitura de Teresina. Cláudia Brandão, revelou que não tinha sido notificada sobre a portaria. “Não fui comunicada ainda sobre essa divulgação, mas se ainda falta alguma informação nas divulgações iremos colocar sem problema, nossa intenção é cumprir a lei da Transparência. O portal esta se atualizando e se aperfeiçoando com base nas referencias no país, como o caso da Prefeitura de Curitiba”, disse.
A lei da transparência deve atender as especificações da Lei complementar 131/2009 que estabelece que as prefeituras devem divulgar “todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado”.
Imagem: Reprodução
Firmino filho
Firmino filhoO procedimento foi aberto pela Promotora de Justiça, Leida Maria de Oliveira Diniz, devido a irregularidades, nas publicações da Prefeitura no Portal da Transparência. As publicações não especificam a forma de admissão dos funcionários públicos e as funções por eles exercidas, além de não divulgarem a lotação dos funcionários, sendo publicadas apenas informações superficiais no portal.
Outro lado
Em entrevista ao Viagora a secretaria de Comunicação da prefeitura de Teresina. Cláudia Brandão, revelou que não tinha sido notificada sobre a portaria. “Não fui comunicada ainda sobre essa divulgação, mas se ainda falta alguma informação nas divulgações iremos colocar sem problema, nossa intenção é cumprir a lei da Transparência. O portal esta se atualizando e se aperfeiçoando com base nas referencias no país, como o caso da Prefeitura de Curitiba”, disse.
Imagem: Reprodução
Secretária Cláudia Brandão
Secretária Cláudia BrandãoA lei da transparência deve atender as especificações da Lei complementar 131/2009 que estabelece que as prefeituras devem divulgar “todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado”.
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