Cinco motoristas são presos por embriaguez em rodovias do Piauí
Entre os dias 24 (sexta) e 27 (segunda) de outubro, a Polícia Rodoviária Federal prendeu cinco condutores.
Entre os dias 24 (sexta) e 27 (segunda) de outubro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu cinco condutores por embriaguez ao volante. As rodovias federais abordadas pertenciam aos municípios de Valença do Piauí, Cristino Castro, Inhuma e Luís Correia, onde os condutores foram flagrados pela fiscalização e patrulhamento ostensivo.
Em Valença do Piauí, por volta das 22h da sexta-feira (24), houve a primeira ocorrência. O condutor foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil após a abordagem da motocicleta no km 207 da BR 316. O teste de alcoolemia apontou 0,51 mg/L de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.
Às 6h30 do domingo (26), uma motocicleta quase colidiu com os policiais que sinalizavam durante um evento esportivo no km 315 da BR 135, do munícipio de Cristino Castro. O condutor foi levado à Delegacia de Bom Jesus após o teste de etilômetro acusar 0,84 mg/L. Além de embriaguez ao volante, o homem pode responder por desobediência e lesão corporal leve.
Novamente em Valença do Piauí, agora às 16h30 do dia 26, uma motocicleta foi abordada e o condutor encaminhado à Delegacia de Valença. Abordado no 213 da BR 316, o homem se encontrava sem capacete e com habilitação vencida, após sentir o odor de álcool foi realizado o teste de alcoolemia, que marcou 0,63 mg/L.
Por volta das 22h15, do mesmo dia, uma motocicleta foi abordada no km 241 da BR 316, em Inhuma. O condutor, que apresentava sintomas de embriaguez, foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Valença, após o teste de alcoolemia apontar 0,55 mg/L.
Na manhã seguinte, segunda-feira (27), um condutor apresentou sinais de embriaguez quando os agentes policiais atendiam a um acidente de trânsito no km 1 da BR 343, em Luís Correia. O homem foi encaminhado à Central de Flagrantes de Parnaíba, após o teste de alcoolemia acusar 0,76 mg/L.
O crime de conduzir embriagado está previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com pena de até três anos de detenção, multa e suspensão da habilitação. Os cinco foram detidos por conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
Por: Alice Gabrielly.
Polícia Rodoviária Federal - PRF
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