Justiça condena quadrilha que lesou INSS em R$ 7 milhões no Piauí
De acordo com o MPF, os réus também atuavam no Maranhão e foram condenados pelos crimes de associação criminosa e estelionato previdenciário continuado.
Uma quadrilha composta por quatro criminosos identificados pelas iniciais A.N.F, J.J.S, O.L.M e M.J.R.D.S, foram sentenciados a prisão após gerar prejuízos de mais de R$ 7 milhões aos cofres da União, diante de fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Piauí e no Maranhão. A decisão foi obtida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Os réus foram condenados pelos crimes de associação criminosa e estelionato previdenciário continuado, conforme o MPF. Os acusados A.N.F, J.J.S, O.L.M e M.J.R.D.S foram sentenciados a diferentes penas, são elas, respectivamente, 8 anos e 2 meses de prisão em regime fechado, 3 anos 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 148 dias-multa, condenação de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto e a 3 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto.
Conforme o MPF, a investigação contra o grupo especializado em fraudes no INSS se iniciou em junho de 2021 por meio da Operação Réplica, deflagrada pela Polícia Federal, no âmbito do Piauí e do Maranhão.
Ainda segundo o órgão, dois réus foram presos em flagrante no dia 7 de novembro de 2019, na agência do Banco do Brasil por fazer saque do benefício de prestação continuada, em nome da vítima J.A.V, em uma unidade do bairro São Cristóvão, em Teresina. Devido a prática delitiva os acusados foram condenados por estelionato previdenciário.
O MPF afirma ainda que a partir desta prisão houve abertura de um novo inquérito pela Polícia Federal, que motivou a Operação Réplica, deflagrada em 8 de junho de 2021. A ação policial resultou no cumprimento de dois mandados de prisão preventiva e sete de busca e apreensão. As medidas foram cumpridas nos municípios de Teresina (PI), José de Freitas (PI) e Timon (MA).
Conforme o órgão ministerial, os policiais federais conseguiram identificar 72 benefícios vinculados aos indiciados e contabilizado um prejuízo de R$ 7.650.578,16 aos cofres públicos.
Dinâmica do crime:
O grupo de criminosos induzia o INSS ao erro ao utilizar documentos falsos em nome de pessoas fictícias para obter os benefícios previdenciários e assistenciais de prestação continuada de forma indevida.
De acordo com o MPF, os acusados faziam uma “captação” de idosos para que se passagem por pessoa fictícia. Na prática havia falsificação de documento de identificação civil (RG) e cadastramento no CPF, NIS e outros sistemas governamentais;
A partir desta fraude, os réus recebiam mensalmente o benefício e ainda falsificavam as procurações públicas e/ou termos de curatela para que pudessem resolver pendências relacionadas ao benefício, como recebimento de cartão e realização de prova de vida.
Reincidência:
O Ministério Público Federal também destacou que havia uma reincidência na prática de fraudes contra o INSS praticada pelo grupo de criminosos especializados, pois as fraudes foram executadas 49 vezes por A.N.F, outras 14 vezes por J.J, 5 vezes por O.L e 4 por M.J.
De acordo com o MPF, a decisão ainda cabe recurso da sentença.
Ministério Público Federal - MPF
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