MP-PI cobra serviços essenciais da Polícia Civil durante greve
O Ministério Público do Piauí expediu recomendação à Secretaria de Segurança Pública e à Polícia Civil do Estado.
O Ministério Público do Piauí expediu uma recomendação ao Secretário de Estado da Segurança Pública, Rubens da Silva Pereira e ao Delegado-Geral da Polícia Civil, Riedel Batista, solicitando providências a serem tomadas para garantir a continuidade das atividades essenciais de polícia judiciária e de investigação das infrações penais durante a greve dos policiais civis, deflagrada há mais de um mês.
- Foto: AscomCleandro Moura.
A legalidade do movimento está em discussão judicial, por conta de ação ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado perante o Tribunal de Justiça. “Independentemente das consequências decorrentes da desobediência à ordem judicial, os serviços da Polícia Civil não podem permanecer indefinidamente paralisados, não sendo razoável o sacrifício do interesse público e do direito social difuso à segurança pública”, continua Cleandro Moura.
Uma decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em abril de 2017 reafirmou entendimento no sentido de que é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
As Promotorias de Justiça praticamente não estão recebendo os novos inquéritos policiais. O Ministério Público lembra ainda que o STF declarou a admissibilidade da confecção de boletins de ocorrência e termos circunstanciados de ocorrência por policiais militares. Cleandro Moura aproveitou para fazer essa solicitação.
“A direção dos trabalhos de polícia judiciária e de investigação de infrações penais, no âmbito da Polícia Civil, cabe aos delegados de polícia de carreira. Apesar de não haver greve de delegados, praticamente todos os serviços da Polícia Civil estão paralisados há mais de um mês. A paralisação dos agentes e escrivães não inviabiliza por completo as atividades dos delegados da Polícia Civil, os quais, legal e constitucionalmente, são os efetivos gestores e responsáveis pelas atividades e podem, portanto, realizar investigações e formalizar atos policiais sem o auxílio de subordinados”, pontua, ainda, Cleandro Moura.
Considerando esses e outros fatores, o chefe do MP-PI recomendou que, em caráter emergencial e temporário, pelo menos enquanto perdurar a greve, os policiais civis que atualmente exercem funções meramente burocráticas no âmbito da SSP, inclusive de sua Corregedoria Geral, devem voltar a desempenhar as atividades inerentes aos cargos de que são titulares, nas delegacias especializadas e distritais.
Já o Delegado-Geral foi orientado a providenciar a manutenção do funcionamento de todas as delegacias de polícia de Teresina, do interior e especializadas, em expediente normal, com a presença dos respectivos delegados e também dos chefes de investigação e de cartório que recebam gratificações em razão dessas funções de confiança. Deverão ser realizadas, nos prazos legais, todas as funções de polícia judiciária e de investigação de infrações penais. Do mesmo modo, os policiais civis que estejam desempenhando funções burocráticas devem voltar a desempenhar as atribuições de que são titulares.
Cleandro Moura
Riedel Batista
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Polícia Civil do Piauí
Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI
Supremo Tribunal Federal - STF
Polícia Militar do Piauí
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