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TSE aprova resolução que pode garantir criação de novos cargos na Justiça Eleitoral do Piauí

De acordo com o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, a regulamentação é importante para assegurar que a legislação aprovada neste ano seja cumprida de forma correta.

Em decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a resolução que regulamenta a aplicação da Lei nº 15.374/2026,  relacionada à criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas na Justiça Eleitoral. A medida foi deliberada nessa terça-feira (19), em sessão administrativa, e vai garantir novos cargos no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. 

De acordo com o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, a regulamentação é importante para assegurar que a legislação aprovada neste ano seja cumprida de forma correta.

Foto: Divulgação/ TRE-PITribunal Regional Eleitoral do Piauí
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

O ministro ressaltou que a decisão segue critérios técnicos, orçamentários e administrativos previstos na legislação vigente. Em meio ao aumento das demandas operacionais, tecnológicas e administrativas enfrentadas pelos tribunais eleitorais, as novas vagas vão permitir o fortalecimento da estrutura administrativa da Justiça Eleitoral. 

Segundo a norma, os cargos efetivos de analista judiciário e técnico judiciário deverão seguir as áreas de atividade e especialidades já regulamentadas pelo TSE. Com relação aos tribunais regionais, estes devem priorizar o cumprimento do quantitativo mínimo de servidores nas zonas eleitorais, conforme previsto em lei. Além disso, eles terão que definir a estrutura organizacional necessária para a implementação dos novos cargos e das novas funções.

A regulamentação estabelece que a nova estrutura seja aprovada pelo Plenário de cada tribunal regional. Os novos cargos devem ser implementados conforme a disponibilidade orçamentária, os quantitativos autorizados para cada exercício financeiro e os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.  

Outro ponto previsto nesta resolução diz respeito aos cargos efetivos, em comissão e às funções comissionadas, que poderão ser implementados e providos tanto pelo TSE quanto pelos TREs, seguindo os termos definidos pela norma.  

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