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Governo do Piauí suspende portaria que incluía a fibromialgia como deficiência na Carteira de Identidade

A medida foi adotada após recomendação expedida pelo Ministério Público e visa evitar o tratamento desigual entre pessoas com deficiência.

O Governo do Piauí suspendeu a portaria nº 109/2026 da Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-PI), que autorizava a inclusão da fibromialgia como deficiência na Carteira de Identidade Nacional (CIN), após recomendação do Ministério Público do Piauí (MPPI). A decisão garante que o registro da doença tenha caráter apenas informativo, sem equiparação automática à condição de pessoa com deficiência.

De acordo com o MPPI, a Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência (SEID-PI) encaminhou uma manifestação à 28ª Promotoria de Justiça de Teresina, informando que, após a recomendação ministerial, requereu à Diretoria de Assuntos Jurídicos do Gabinete do Governador (DIJUR/GOV-PI) e à SSP/PI que adotassem as providências cabíveis.

Além disso, a SEID-PI explicou que o governador Rafael Fonteles vetou o projeto de lei que previa o reconhecimento automático da fibromialgia como deficiência, seguindo o parecer do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONEDE).

Também foi esclarecido que a revisão dessa medida teve como base a Lei Federal nº 15.176/2025, que determina uma avaliação biopsicossocial feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar para a equiparação da pessoa com fibromialgia à condição de pessoa com deficiência. A norma também está alinhada ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), pois somente o diagnóstico da doença através de laudo médico não é suficiente.

Ainda segundo a secretaria, a portaria da SSP-PI foi analisada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONEDE), que apontou incongruências relevantes na inclusão da fibromialgia como deficiência na Carteira de Identidade, bem como possíveis vícios de inconstitucionalidade, ilegalidade e de forma.

Diante disso, o CONEDE deliberou, por maioria dos votos, pela suspensão desta portaria e o recolhimento das Carteiras de Identidade Nacional eventualmente expedidas com base na norma. A medida visa evitar o tratamento desigual entre pessoas com deficiência, seguindo os princípios da isonomia e da não discriminação.

Em razão disso, a Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-PI) recomendou que a Superintendência de Cidadania Digital do Instituto Félix Pacheco (SUCID/SSP-PI) adequasse todos os procedimentos administrativos aos entendimentos apresentados pela DIJUR/GOV, CONEDE e SEID.

Consta nessa recomendação que a fibromialgia não possui reconhecimento automático como condição de pessoa com deficiência na legislação estadual vigente; a determinação de que eventual registro relacionado à fibromialgia na Carteira de Identidade Nacional tenha caráter exclusivamente informativo, sem identificação automática como Pessoa com Deficiência (PCD); além da revisão dos fluxos administrativos e operacionais utilizados para emissão da CIN.

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