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Aberto prazo para arrecadação de recursos de campanha nas Eleições 2026

A arrecadação começou a valer na última sexta-feira (15), e pode ser feita por meio de páginas na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos tecnológicos similares.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que as pessoas pré-candidatas nas eleições 2026 já podem realizar a arrecadação prévia de recursos para a campanha eleitoral, na modalidade financiamento coletivo, a “vaquinha virtual”.

A arrecadação começou a valer na última sexta-feira (15), e pode ser feita por meio de páginas na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos tecnológicos similares, de instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo em dinheiro, cartão ou Pix.

Conforme o TSE, tais instituições arrecadadoras deverão ser previamente contratadas pelas pessoas pré-candidatas ou por partidos políticos e terem atendido requisitos como cadastro aprovado no TSE; feito por meio de preenchimento do formulário eletrônico disponível no site daquele Tribunal; identificação de todas as fontes doadoras com nome completo; número de cadastro de pessoa física – CPF na Receita Federal; valor de cada doação individualizado; e forma de envio da doação e data.

Foto: Divulgação/ TREUrna eletrônica
Urna eletrônica

De acordo com o Art. 31, da Resolução TSE n° 23.607/2019, pessoas de origem estrangeira estão proibidas de doar, além de permissionárias de serviço público e pessoas jurídicas.

O TSE apontou que, o montante arrecadado fica retido e sua liberação é condicionada a escolha da pessoa pré-candidata em convenção partidária, seu respectivo registro de candidatura no TER-PI, a obtenção de seu número de inscrição na Receita Federal no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, a abertura de conta bancária específica para a campanha eleitoral e a emissão dos recibos eleitorais correspondentes a cada doação.

Ainda seguindo a resolução, caso a pessoa não venha a ser escolhida candidata ou candidato, os recursos arrecadados para sua campanha deverão ser devolvidos a quem fez a respectiva doação. Toda a movimentação deverá ser registrada.

O Tribunal Regional Eleitoral afirmou que, os recursos destinados às campanhas eleitorais são admitidos quando provenientes de fontes permitidas em lei. Entre elas estão: recursos próprios das candidatas ou dos candidatos; doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas; doações de outros partidos políticos e de outras candidatas ou de outros candidatos; comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pela candidata, pelo candidato ou pelo partido político; recursos próprios dos partidos políticos, desde que identificada a origem. 

Os recursos próprios dos partidos políticos são permitidos desde que tenham origem identificada e sejam provenientes do Fundo Partidário; do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); de doações de pessoas físicas efetuadas aos partidos políticos; de contribuição das filiadas e dos filiados; da comercialização de bens, serviços ou promoção de eventos de arrecadação; de rendimentos decorrentes da locação de bens próprios dos partidos políticos. 

A legislação eleitoral permite o uso de recursos próprios através de empréstimos para financiar campanhas. Neste caso, a contratação deve ser feita em instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

Para candidatas e candidatos, os empréstimos precisam estar garantidos por bens que integrem seu patrimônio no momento do registro da candidatura e não podem ultrapassar a capacidade de pagamento decorrente da atividade econômica da pessoa candidata. 

Partidos, candidatas e candidatos podem arrecadar recursos e assumir despesas de campanha até o dia da eleição. Após a data, a arrecadação só é permitida para quitar despesas já contraídas e ainda não pagas, desde que os débitos sejam integralmente quitados até o prazo de entrega da prestação de contas à JE. 

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