Caminhões sem carga ficarão isentos de pedágio nas rodovias do Piauí
A medida foi regulamentada por meio de resolução da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Piauí (Agrespi).
Uma resolução da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Piauí (Agrespi), publicada nessa terça-feira (1º), isenta os veículos de transporte de carga que circulam vazios nas rodovias estaduais da cobrança de pedágio sobre os eixos suspensos.
Conforme a resolução, o veículo ficará isento quando for comprovado ao menos dois dos seguintes critérios: avaliação visual por agente credenciado; Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) devidamente encerrado, ou Documento Auxiliar do MDF-e (DAMDFE); e/ou aferição do peso bruto total do veículo.
A Agrespi destaca que deverá ser seguido um cronograma mínimo para a implantação da isenção, que inclui fase piloto em pelo menos uma praça de pedágio, com conclusão em até 120 dias, e a operação integral em todas as praças de pedágio, em até 180 dias após a conclusão da fase piloto.
Ainda segundo a resolução, as fases de implantação poderão ser antecipadas a critério do órgão competente ou da concessionária responsável.
Governo do Piauí
Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí – AGRESPI
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